Profissionais que não estão em sala de aula recebem gratificações do fundo, contrariando o que determina a lei
A Prefeitura de São Gonçalo não poderá utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, FUNDEB, para remuneração de profissionais que não estejam em efetivo exercício do magistério. De acordo com a Recomendação da Promotora de Justiça, Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva, o prefeito do município, Jaime Calado Pereira dos Santos, e o secretário municipal de Educação, Abel Soares Ferreira, terão o prazo de 15 dias para cumprir várias medidas para ajustamento do uso dos recursos provenientes do Fundo, sob o risco de sofrerem medidas judiciais, cíveis e criminais em caso de não adequação.
Segundo a publicação, os recursos do FUNDEB não poderão ser utilizados na remuneração de servidores que prestarem auxílio técnico-administrativo nas escolas ou na administração da educação do município ou por aqueles que estiverem em desvio de função.
Além disso, a promotoria recomenda a abertura de processo de licitação para contratação de mão de obra terceirizada ou abertura de concurso público para pessoal de apoio nas escolas. A prefeitura deverá ainda devolver aos cofres do FUNDEB os valores utilizados na remuneração de funcionários que não estavam em efetivo exercício do magistério da educação básica em 2009 e 2010.
O FUNDEB atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio, com o objetivo principal de promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação. A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior.