Recomendação do Ministério Público pede a diversas entidade mais atenção aos crimes contra crianças e adolescentes em Ceará-mirim.
Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social, Poder Executivo, Poder Legislativo e Conselhos Tutelares e Municipais de Direito da Criança e do Adolescente. Esses são os destinatários da Recomendação 001/2010 expedida ontem, 18, pelo Promotor de Justiça Ivanaldo Soares da Silva Júnior.
Aproveitando a semana que marca a luta pelo combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, o Promotor de Justiça pede às entidades que lidam diretamente com a garantia dos direitos dessa parcela da população para que realizarem trabalho de inteligência e operações policiais com o objetivo de detectarem pontos vulneráveis ao Abuso e à Exploração Sexual das Crianças e Adolescentes; e caso seja identificada a presença de crianças e adolescentes nesses pontos em situação de exploração sexual, que seja de imediato lavrado auto de prisão em flagrante.
Além disso, a Recomendação alerta para que ao ser detectada a existência de Casas de Prostituição com a presença de crianças e adolescentes, proceda-se o imediato fechamento do estabelecimento comercial ou que se notifique os proprietários dos estabelecimentos para regularizarem a sua atividade para uma atividade lícita, no prazo de trinta dias sob pena de ser lavrado auto de prisão em flagrante pelo cometimento do crime. Outra situação ressaltada pelo Promotor de Justiça é a de serem detectadas pessoas exploradas sexualmente; sejam crianças, adolescentes ou adultos. Nesses casos devem ser imediatamente encaminhadas para os órgãos de Assistência Social dos Municípios para a inclusão em programas oficiais de reinserção social, os quais devem efetuar o cadastramento e encaminhamentos necessários.
O trabalho, mesmo que ainda individual, de cada entidade que compõe a rede de proteção à criança e ao adolescente vai subsidiar a elaboração de um Plano de Ação nesta área. Em audiência pública realizada no último dia 10, o Promotor de Justiça constatou, junto a representantes das demais entidades dessa rede, que hoje não há, ainda, a possibilidade de uma ação conjunta, tendo em vista diversos fatores, como falta de estrutura, de pessoal etc. No entanto, a Recomendação do Ministério Público vem cobrar de cada entidade sua atuação individual, como forma de garantir a preservação dos direitos das crianças e adolescentes de Ceará-mirim, Rio do Fogo e Pureza, até que seja articulada essa rede de proteção na comarca.