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Fechado acordo entre MP e Caern sobre funcionamento de estações

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Justiça estabeleceu prazos para que a Companhia de Águas adeque as estações de tratamento que poluem o Potengi


A juíza Divone Marinha Pinheiro, da 17ª vara cível da comarca de Natal, homolou o acordo realizado entre a Caern e o Ministério Público para adequar ambientalmente seis estações de tratamento de esgotos (ETEs), que lançam esgotos não tratados no Rio Potengi. Com a sentença, a Caern tem 10 meses para começar as mudanças em algumas da estações. Os prazos determinados para cada caso já começam a correr.

Os esgotos só poderão ser lançados nas águas do estuário se estiverem dentro dos padrões exigidos pela legislação ambiental e de acordo com a qualidade original das águas do estuário.

Compromissos propostos à Caern:

operar as atividades relativas ao sistema de esgotamento sanitário de natal com a licença ambiental correspondente e atender todas as exigências legais e todos os padrões da legislação ambiental para

lançamento de efluentes no Rio Potengi, bem como atender as imposições do órgão ambiental licenciador, Idema, para operar com eficiência as estações de tratamento de esgotos sanitários.

Com relação às ETEs atualmente em operação:

1.     Ete Beira Rio: no prazo de 12 meses, realizar as obras civis de recuperação e dimensionamento das lagoas existentes de forma a garantir o lançamento dos efluentes de acordo com os padrões da legislação ambiental e das exigências do órgão ambiental licenciador;

2. ETE CIAT- facultativa I: desativar a ETE no prazo de 18 meses e realizar dentro do prazo mencionado o encaminhamento dos esgotos para a ETE do Baldo, para tanto instalando nesse prazo uma estação elevatória para encaminhar os esgotos para a ETE do Baldo;

3. ETE facultativa II- Quintas: desativar a ETE no prazo de 18 meses e realizar no prazo mencionado o encaminhamento dos esgotos para a ETE do Baldo através da instalação de duas elevatórias.

4. Lagoa Aerada: desativar a ETE no prazo de um ano e encaminhar todo o esgoto que está sendo direcionado para o local para a ETE do Baldo. Caso a Caern tenha a intenção de utilizar a área para uma nova ETE, deverá instalar e operar a ETE de acordo com uma licença ambiental específica;

5. ETE Jardim Lola I – no prazo de 10 meses concluir as obras civis de recuperação e dimensionamento das lagoas existentes para que o sistema opere nos padrões exigidos pela legislação ambiental e pelo Idema;

6-ETE Jardim Lola II – no prazo de 10 meses concluir as obras civis de recuperação e dimensionamento das lagoas existentes para que o sistema opere nos padrões exigidos pela legislação ambiental e pelo Idema.

 No que diz respeito aos planos de recuperação de área degradada (PRADS) das áreas onde se encontram atualmente instaladas as ETEs CIAT (facultativa I) e Quintas (facultativa II). A Caern compromete-se a iniciar a execução dos PRAS mencionados no prazo de 21 meses e concluir as atividades dos PRAS no prazo de 30 meses a contar de hoje, 27. O PRAD deverá ser realizado de acordo com o termo de referência emitido pelo Idema.

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