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Liminar determina limpeza da Lagoa de São Conrado

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Promotor de Justiça João Batista Machado consegue liminar determinando limpeza da Lagoda de São Conrado e demilição de imóveis irregulares.

O Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, acatou o pedido de liminar do Ministério Público e determinou a limpeza da Lagoa de São Conrado, com a demolição de imóveis irregulares existentes no local.

A retirada de todos os imóveis, incluindo bares, cigarreiras e trailer, pretende garantir que a área do leito da lagoa seja desocupada. Muitas vezes o que ocorre é que na área destinada à lagoa, algumas pessoas erguem construções irregulares; e quando a lagoa enche acaba invadindo esses imóveis. A medida judicial garante, ainda, a remoção do todo o lixo, entulho, lodo e a densa vegetação que causam a impermeabilização na área; e obriga a Prefeitura de Natal e a CAERN a procederem a limpeza de todas as galerias que compõem o sistema de drenagem e captação de esgotos na região onde está localizada a Lagoa de São Conrado, desobstruindo integralmente as tubulações. A CAERN também fica proibida de despejar qualquer tipo de esgotos in natura na lagoa. 

A Ação Civil Pública nº 001.08.031064-9 foi ajuizada pelo Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente João Batista Machado Barbosa em outubro de 2008. A Ação busca a resolução dos problemas causados pelos freqüentes transbordamentos da Lagoa de São Conrado e pelas condições inadequadas do funcionamento do sistema de drenagem do Bairro Dix-Sept Rosado. Os alagamentos na região são constantes, principalmente nos períodos de chuva, situação que foi agravada após a CAERN implementar obras na Avenida Interventor Mário Câmara (nas proximidades do estabelecimento comercial denominado Casa do Ferro), dificultando o escoamento das águas de chuvas, inclusive advindas dos bairros vizinhos.

A decisão deve afetar pelo menos 163 mil pessoas, residentes no bairros de Felipe Camarão, Nazaré, Bom Pastor, Dix-Sept Rosado, Lagoa Nova, Cidade da Esperança, Nova Natal e Candelária. E está prevista uma multa diária por descumprimento no valor de R$ 5 mil.

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