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MPRN firma acordo para regulamentar eventos públicos no município de Itaú

Compromisso estabelece regras de segurança, horários para término e proteção a crianças e adolescentes em festas
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imagens de maos de pessoas para cima durante uma festa na rua
  • O MPRN firmou um acordo com a Prefeitura de Itaú e a Polícia Militar para regulamentar eventos públicos, assegurando segurança e preservação ambiental.
  • Eventos devem terminar até as 3h, com penalidades para descumprimento, incluindo multa de R$ 100 mil e possibilidade de encerramento imediato.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um termo de compromisso com a Prefeitura de Itaú e o Comando da Polícia Militar de Apodi para regulamentar a realização de eventos públicos na cidade. O objetivo do acordo é garantir a segurança do público, a ordem social e a preservação do meio ambiente durante as festividades. 

A Prefeitura de Itaú assumiu o compromisso de garantir a presença de efetivo policial militar em todas as festas públicas promovidas no município. O município também deve adotar plano de evacuação de emergência aprovado pelo Corpo de Bombeiros e contratar segurança privada registrada na Polícia Federal se for necessário reforçar o efetivo. 

Ficou definido que todos os eventos públicos e privados na cidade devem terminar obrigatoriamente até as 3h, com limite de tolerância de 15 minutos. O descumprimento do horário pode gerar o encerramento imediato do som e aplicação de multa de R$ 100 mil cobrada do município e destinada ao Fundo Municipal de Saúde.

A fiscalização dos horários e das regras estabelecidas fica sob a responsabilidade da Polícia Militar e de fiscais indicados pela gestão municipal. Em casos de descumprimento, as autoridades devem registrar relatórios detalhados e podem interromper o evento.

Regras de segurança e proteção

No espaço cercado para os shows fica proibida a colocação de mesas, cadeiras ou qualquer outro móvel para manter o trânsito livre do público. Também é proibida a venda e a entrada de pessoas com bebidas em garrafas ou recipientes de vidro na área do evento. 

A venda de bebidas alcoólicas é restrita estritamente para pessoas com mais de 18 anos. Para a entrada e permanência de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais em eventos com dança, a prefeitura deve pedir autorização prévia ao Poder Judiciário com 30 dias úteis de antecedência. 

O descumprimento das demais regras do acordo sujeita os responsáveis a multa no valor de R$ 1 mil por infração, também destinada ao Fundo Municipal de Saúde. A reincidência ou faltas graves podem provocar a suspensão do evento e o envio do caso para apuração na Justiça.

Confira a íntegra da recomendação.

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