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MPRN obtém decisão que anula gratificação irregular para motorista em São Bento do Trairi

Tribunal de Justiça aceitou pedido do MPRN e declarou inconstitucional norma de lei municipal que criava vantagem sem critérios claros
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motorista com a mão no volante de um carro em alusão à recomendação para uso regular de frota
  • O MPRN declarou inconstitucional o artigo 44 da Lei Municipal 142/1998 de São Bento do Trairi, que criava gratificação para motoristas.
  • O Tribunal de Justiça determinou que gratificações devem ter critérios claros e objetivos, evitando aumentos dissimulados de vencimentos.
  • A anulação da norma terá efeitos a partir da data do julgamento, garantindo segurança jurídica e estabilidade nas relações formadas.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a declaração de inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei Municipal 142/1998 de São Bento do Trairi. O dispositivo anulado instituía uma gratificação de 50% sobre o salário-base para o cargo de motorista do gabinete.

A decisão atende a um pedido apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Os desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram o pedido procedente por unanimidade.

O MPRN apontou que a norma violava a Constituição Estadual ao criar a vantagem sem estabelecer critérios claros e objetivos para a sua concessão. A falta de regramento específico contrariava os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

A análise do caso teve início após atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz, que enviou representação à Procuradoria-Geral de Justiça. A apuração inicial ocorreu por meio de Notícia de Fato instaurada no âmbito do Ministério Público. Em seguida, a ação foi protocolada no Tribunal de Justiça para questionar a regra da legislação municipal.

Na decisão, o Tribunal de Justiça fixou a tese de que a criação de parcelas remuneratórias exige a definição de parâmetros essenciais em lei. O julgamento estabeleceu que gratificações concedidas sem critérios objetivos e sem a demonstração de interesse público específico representam aumento dissimulado de vencimentos. O relator do processo foi o desembargador Dilermando Mota.

A Justiça determinou que os efeitos da anulação da norma passem a valer a partir da data do julgamento. A medida de modulação de efeitos foi adotada para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações formadas durante os anos de vigência da lei.

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