Portal do MPRN

Home » Notícias » Gestão Pública » Nísia Floresta: recomendação do MPRN busca retificar editais de concurso público

Nísia Floresta: recomendação do MPRN busca retificar editais de concurso público

Documento orienta a adequação das exigências relativas à altura mínima e ao benefício de isenção da taxa para doadores de medula óssea
Compartilhar
Imprimir
Uma pessoa segura papéis de currículo em uma mesa de trabalho com notebook, caneta e caneca ao fundo.
  • O MPRN recomendou ajustes nos editais do concurso municipal de Nísia Floresta, incluindo mudanças nas regras e reabertura das inscrições.
  • A Promotoria sugeriu alterar a exigência de estatura e garantir isenção de taxa para doadores de medula óssea cadastrados.
  • Gestores públicos devem responder em cinco dias úteis sobre a aceitação das recomendações, sob pena de ações judiciais.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, recomendou à Prefeitura de Nísia Floresta ajustar as regras dos editais 01/2026 e 02/2026 do certame municipal. A medida, publicada no Diário Oficial do MPRN (DOMP) desta quinta-feira (17), cobra ainda readequação do calendário com reabertura do prazo de inscrições.

A 1ª Promotoria de Justiça de Nísia Floresta orientou a alteração do limite de estatura para o cargo de guarda municipal, fixando a exigência em 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. Além disso, o Edital deve ser retificado para garantir a isenção de taxa aos candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), sem a exigência de doação já concluída.

Reabertura de inscrições

Em razão do curto período fixado no cronograma inicial, o MPRN recomenda ainda a imediata reabertura das inscrições por, no mínimo, três dias úteis. As autoridades locais devem ainda adequar todo o calendário do concurso para preservar a competitividade entre os participantes.

Os gestores públicos têm o prazo de cinco dias úteis para informar se acatam as medidas sugeridas pela Promotoria de Justiça. Caso ocorra o descumprimento, o MPRN poderá adotar as ações judiciais cabíveis para suspender os itens irregulares.

Confira a recomendação na íntegra.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Acessar o conteúdo