O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Câmara Municipal de São Pedro a desconstituição do resultado da eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028. A Promotoria de São Paulo do Potengi aponta que o pleito ocorreu em janeiro de 2025 de forma ilegal. O MPRN também pede a realização de nova eleição apenas a partir de outubro de 2026.
A medida busca recompor a legalidade sem interferir na atual gestão do biênio 2025/2026. A realização do pleito antecipado compromete a contemporaneidade do processo político local. Por isso, o documento orienta a adequação da Lei Orgânica e do Regimento Interno para garantir que as eleições desse tipo ocorram com a legislatura correta. O Poder Legislativo municipal tem prazo de vinte dias para manifestar acatamento às orientações.
A Câmara deve comprovar a instauração do processo legislativo de adequação em trinta dias. A omissão poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis para a tutela da ordem jurídica.
Vedação do STF
A iniciativa considera a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade. As decisões da Corte Suprema vedam a escolha de dirigentes legislativos em datas distantes do início do mandato. O entendimento reforça a necessidade de alternância periódica no poder público. De igual modo, garante o alinhamento das Câmaras Municipais aos princípios republicanos.
Confira a recomendação na íntegra.