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MPRN aponta ilegalidade em eleição antecipada na Câmara de São Pedro e recomenda novo pleito

Nova eleição para o biênio 2027/2028 deve ser feita a partir de outubro. Também deve ser feita adequação de normas locais
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mulher assinando papel
  • O MPRN recomendou a anulação da eleição da Mesa Diretora de São Pedro por ocorrer de forma ilegal.
  • A Câmara Municipal deve adequar sua legislação para garantir eleições conforme a legislatura correta, sob pena de medidas judiciais.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Câmara Municipal de São Pedro a desconstituição do resultado da eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028. A Promotoria de São Paulo do Potengi aponta que o pleito ocorreu em janeiro de 2025 de forma ilegal. O MPRN também pede a realização de nova eleição apenas a partir de outubro de 2026.

A medida busca recompor a legalidade sem interferir na atual gestão do biênio 2025/2026. A realização do pleito antecipado compromete a contemporaneidade do processo político local. Por isso, o documento orienta a adequação da Lei Orgânica e do Regimento Interno para garantir que as eleições desse tipo ocorram com a legislatura correta. O Poder Legislativo municipal tem prazo de vinte dias para manifestar acatamento às orientações.

A Câmara deve comprovar a instauração do processo legislativo de adequação em trinta dias. A omissão poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis para a tutela da ordem jurídica.

Vedação do STF

A iniciativa considera a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade. As decisões da Corte Suprema vedam a escolha de dirigentes legislativos em datas distantes do início do mandato. O entendimento reforça a necessidade de alternância periódica no poder público. De igual modo, garante o alinhamento das Câmaras Municipais aos princípios republicanos.

Confira a recomendação na íntegra.

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