Portal do MPRN

Home » Notícias » Educação » MPRN recomenda adequação em contratos de professores em Arez para evitar interrupção de aulas

MPRN recomenda adequação em contratos de professores em Arez para evitar interrupção de aulas

MPRN busca substituir contratados temporários de forma gradual por aprovados em futuro concurso público e barrar falhas identificadas em edital
Compartilhar
Imprimir
Sala de aula com cadeiras amarelas e mesas de madeira.
  • O MPRN recomendou a substituição gradual de professores temporários por aprovados em concurso para evitar a paralisação do ano letivo de 2026.
  • A Prefeitura deve encerrar vínculos precários conforme novos concursados assumirem, seguindo regras que proíbem taxas abusivas e critérios de favorecimento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Arez a substituição gradual de professores temporários pelos aprovados em futuro concurso público para evitar a paralisação do ano letivo de 2026. A orientação da 1ª Promotoria de Justiça de Nísia Floresta decorre de apuração no edital 001/2026 do processo seletivo da cidade.

As investigações do MPRN confirmaram irregularidades como taxa de inscrição desproporcional de R$ 250 e privilégios de pontuação para candidatos com histórico profissional local. A análise apontou também a proibição de inscrição por procuração e o prazo exíguo de 24 horas para a apresentação dos convocados.

O MPRN constatou que a anulação imediata das seleções prejudicaria os estudantes, pois os professores contratados já atuam nas salas de aula. A recomendação orienta vincular a duração das contratações temporárias ao cronograma de posse dos novos servidores efetivos da rede municipal. O município de Arez já adotou medidas preparatórias para o certame, como a criação de 35 cargos de professor e a solicitação de propostas de bancas examinadoras.

Regras para futuros editais

A orientação do MPRN veda a prorrogação dos contratos temporários além da data de posse dos novos professores efetivos aprovados em concurso público. A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação devem encerrar os vínculos precários à medida que os concursados assumirem os cargos.

O documento proíbe a inclusão de taxas abusivas e de critérios de favorecimento funcional em futuros editais do município. As próximas seleções simplificadas não poderão ter entrevistas presenciais sem parâmetros objetivos nem prazos desarrazoados de convocação.

Os gestores municipais têm o prazo de 15 dias para responder se aceitam os termos da recomendação emitida pelo MPRN. O descumprimento das orientações no prazo estabelecido resultará na adoção de medidas judiciais cabíveis por parte da Promotoria de Justiça.

Confira a íntegra da recomendação.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Acessar o conteúdo