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MPRN recomenda medidas para evitar bloqueios em contas da Fundase

Medida visa garantir o cumprimento de acordo e liberar recursos para melhorias estruturais nas unidades socioeducativas do Estado
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homem assina documento
  • O MPRN recomenda ao Estado medidas para evitar bloqueios nas contas da Fundase, visando garantir o cumprimento de um acordo de 2026.
  • Se não houver cumprimento das medidas em 30 dias, o caso poderá ser levado à Justiça para execução.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Estado a adoção de medidas para evitar bloqueios nas contas da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase). O pedido foi feito por meio da 21ª Promotoria de Justiça de Natal e busca garantir o cumprimento de um acordo assinado no início de 2026.

A orientação do MPRN é para que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) peça à Justiça o redirecionamento dos bloqueios de débitos trabalhistas. O objetivo é transferir esses bloqueios das contas da instituição para as contas do Tesouro Estadual no prazo de 30 dias.

O acordo assinado entre janeiro e fevereiro de 2026 prevê a proteção do orçamento da instituição para manter os serviços do sistema socioeducativo. Mais de seis meses após a assinatura, o MPRN constatou que a regra sobre o direcionamento dos bloqueios ainda não foi cumprida. A instituição informou que enfrenta dificuldades por causa de sucessivas decisões judiciais que bloqueiam os seus recursos financeiros.

O problema impede o uso de verbas destinadas a reparos emergenciais elétricos e hidrossanitários nas unidades de atendimento aos jovens. Os bloqueios também prejudicam a aplicação de verbas de convênios firmados para melhorar a estrutura do sistema no Estado. Segundo a instituição de atendimento, o dinheiro de três convênios acabou retirado por decisões judiciais antes da realização das benfeitorias.

A recomendação destaca que a medida é necessária para garantir a segurança e a higiene de unidades como o CASE Caicó, CASEP Metropolitano, CASEP Oeste e CASE Mossoró. Se o Estado não comprovar o cumprimento das medidas em 30 dias, o caso poderá ser levado para execução na Justiça.

Confira a íntegra da recomendação.

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