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Warao: ação do MPRN e das Defensorias Públicas garante continuidade do acolhimento a indígenas refugiados em Natal

Decisão da Justiça Federal atende a pedido do MPRN, DPE e DPU e determina divisão de despesas do abrigo entre União e Estado
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familia indigena warao
  • O MPRN garantiu a continuidade do acolhimento aos refugiados Warao em Natal através de ação judicial contra atrasos nos repasses estaduais.
  • A Justiça Federal determinou que a União e o Estado compartilhem os custos do abrigo, evitando a paralisação dos serviços essenciais para os migrantes.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) atuou de forma decisiva na Justiça Federal para garantir a manutenção do serviço de acolhimento aos indígenas refugiados da etnia Warao em Natal. Em uma ação conjunta com as Defensorias Públicas, a instituição apresentou relatórios sobre o atraso nos pagamentos por parte do poder público estadual e alertou para o risco de paralisação no atendimento prestado aos migrantes.

A manifestação conjunta mostrou que a verba mensal do abrigo vinha sofrendo interrupções no repasse, gerando uma dívida acumulada de R$ 1.150.000,00. Diante do quadro detalhado pelo MPRN e pelas Defensorias Públicas, a Justiça Federal determinou que a União assuma metade dos custos do contrato de acolhimento, no valor mensal de R$ 143.750,00 para cada ente.
A intervenção judicial busca proteger o abrigo gerenciado pela Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento, que atende até 100 pessoas e necessita de verbas regulares para despesas essenciais. Entre os custos garantidos estão o aluguel dos imóveis, compra de refeições, fornecimento de água e luz, além do pagamento dos profissionais especializados que atuam no local.

Atuação

A atuação do MPRN potiguar neste caso abrange um histórico de meses na fiscalização e busca por soluções estruturais para a política pública de assistência social. Além de monitorar os contratos e repasses financeiros, o órgão tem registrado problemas como o surgimento de casos de tuberculose no abrigo, cobrando ações rápidas da rede pública de saúde.

Com a nova determinação da Justiça Federal, o Estado do Rio Grande do Norte dispõe do prazo de 30 dias para quitar todas as parcelas em atraso com a entidade executora. A medida provisória impede o encerramento do contrato de assistência e assegura moradia temporária para os refugiados enquanto as instituições definem o modelo final do serviço.

No mesmo despacho, a Justiça também cobrou responsabilidades diretas da Prefeitura de Natal, conforme solicitado na peça das instituições. O Município precisará manter a prestação regular dos serviços públicos essenciais para os refugiados abrigados na capital, com foco principal nas áreas de educação, saúde e distribuição de alimentos.

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