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MPRN ajuíza ação e obtém reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso de Tibau

Justiça atende pedido do MPRN e determina ajustes na destinação de vagas, além de suspender a homologação do resultado final do certame
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Imagem de uma balança em bronze simbolizando a justiça
  • A Justiça determinou a retificação do edital do concurso da Prefeitura de Tibau para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
  • A decisão judicial proíbe eliminação automática de candidatos com deficiência e exige avaliações individuais e fundamentadas para adequação ao cargo.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão favorável na Justiça que determina a retificação do edital do concurso público da Prefeitura de Tibau. Ação movida pela 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró apontou irregularidades na aplicação do percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência no certame organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Institutional Brasileiro. A decisão acolheu os pedidos do MPRN para adequar as regras do edital aos parâmetros legais e constitucionais.

A Justiça atendeu o pedido do MPRN para afastar o critério do edital que só arredondava o cálculo de vagas para o número inteiro superior se a fração fosse igual ou maior que meio (0,5). Com a mudança, a Prefeitura de Tibau e a banca organizadora devem aplicar o arredondamento para a fração imediatamente superior, respeitando o limite máximo de vinte por cento das vagas. A regra garante a reserva efetiva de vagas mesmo para frações menores.

Vaga imediata
A decisão judicial garante imediatamente uma vaga para pessoas com deficiência em cargos como professor nível dois, técnico de enfermagem, assistente administrativo da secretaria de administração e enfermeiro hospitalar. Nos cargos com poucas vagas oferecidas, como agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias e assistente administrativo da saúde, a reserva deve ocorrer de forma proporcional, inclusive no cadastro de reserva.

O edital retificado também deve deixar claros os critérios de convocação, seguindo a ordem de alternância e proporcionalidade entre a lista geral e a lista de vagas reservadas. A medida evita que a comissão do certame convoque os candidatos com deficiência apenas ao final da lista de aprovados. A Justiça determinou que os organizadores deem ampla publicidade às mudanças nos mesmos meios de divulgação do edital.

A decisão proíbe qualquer eliminação automática de candidatos baseada apenas na existência da deficiência. As avaliações de compatibilidade com as funções do cargo precisam ser individuais, fundamentadas e feitas por equipe multiprofissional e interdisciplinar. As análises devem considerar as condições de acessibilidade do trabalho e as adaptações razoáveis.

A Justiça ordenou a suspensão da homologação do resultado final e das nomeações dos cargos envolvidos até que a prefeitura e a banca comprovem o cumprimento de todas as determinações. As demais etapas do concurso que não conflitam com a decisão judicial continuam com andamento normal. O processo segue em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.

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