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MPRN recomenda formalização urgente de parceria para atendimento a jovens ameaçados de morte

Medida emitida pela 21ª Promotoria de Justiça de Natal busca regularizar a execução do programa estadual de proteção no prazo de 30 dias
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imagem de criança sentada de costas olhando para uma janela com um urso do lado em alusao ao abrigamento em familiar acolhedora
  • O MPRN recomendou a formalização urgente de parceria para retomar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no RN.
  • A falta de um novo contrato impede o acolhimento de novos casos e transfere a gestão para o Núcleo Técnico Federal.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, recomendou que a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos conclua, com a máxima urgência e prioridade administrativa, os trâmites necessários para a formalização de uma parceria com Cáritas Diocesana de Caicó ou outra organização habilitada para retomar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no âmbito estadual.

A ação foi motivada pelo encerramento da vigência do Termo de Colaboração número 002/2025 no dia 14 de julho passado. A parceria era mantida com a Cáritas Diocesana de Caicó, o que resultou na paralisação da execução regular do programa a partir do dia 15 de julho por falta de instrumento jurídico vigente.

Prejuízos
A ausência de entidade executora contratualizada impede o acolhimento de novos casos no estado e transfere provisoriamente a gestão dos atendimentos para o Núcleo Técnico Federal. A Cáritas Diocesana de Caicó já expressou formalmente o interesse em dar continuidade à execução dos serviços.

Diante do cenário, o documento orienta que o órgão governamental conclua a formalização de um novo termo de colaboração com a Cáritas Diocesana de Caicó ou outra organização habilitada. A intenção é sanar a descontinuidade administrativa registrada desde a finalização do contrato anterior.

O MPRN também solicitou que a secretaria garanta o fluxo financeiro regular no novo ajuste. Essa providência visa evitar futuras paralisações e manter a capacidade de atendimento às crianças e adolescentes sob ameaça grave e iminente.
A Secretaria possui o prazo de 30 dias para informar e comprovar a adoção das providências necessárias, sob pena de aplicação das medidas judiciais cabíveis.

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