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MPRN ajuíza ação para Estado para garantir tratamento de fototerapia em Pau dos Ferros

Ação civil pública com pedido de liminar busca regularizar o fluxo de atendimento para recém-nascidos com icterícia neonatal na região Oeste
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bebê recém-nascido, vestindo apenas fralda e uma máscara de proteção nos olhos, deita-se dentro de uma incubadora neonatal sob uma forte luz azul de fototerapia
  • O MPRN processa o Estado para garantir tratamento adequado de icterícia neonatal em Pau dos Ferros.
  • A falta de atendimento pode causar sequelas neurológicas permanentes em recém-nascidos.
  • O MPRN pede medidas urgentes para assegurar tratamento imediato, independentemente do local de nascimento da criança.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, ingressou com uma ação civil pública contra o Estado exigindo a estruturação definitiva do fluxo assistencial regional para o atendimento de recém-nascidos com icterícia neonatal na cidade. A iniciativa decorre de problemas identificados na regulação e na prestação desse serviço de saúde na rede pública regional.

A investigação que originou a ação começou após o Hospital Centenário Doutor Nelson Maia comunicar o interesse em fazer uma pactuação com a rede pública. Em audiência e em manifestações posteriores, foram relatadas dificuldades de recém-nascidos para obter tratamento por fototerapia na rede pública da região. O hospital relatou episódios em que crianças com icterícia neonatal tiveram o atendimento recusado na maternidade de referência sob a justificativa de que deveriam retornar ao local de nascimento.

A Secretaria de Estado da Saúde Pública informou que o Hospital Regional Doutor Cleodon Carlos de Andrade é a unidade de referência regional para acesso a leitos pediátricos. Contudo, a própria Secretaria reconheceu que esse hospital não possui serviço de neonatologia. Essa falta de estrutura motivou a atuação do Ministério Público para corrigir a falha no planejamento e garantir a continuidade do cuidado com os pacientes.

Outras unidades da região também se manifestaram no procedimento administrativo. A Maternidade Santa Luiza de Marillac afirmou que atende os recém-nascidos ali nascidos, mas não possui leitos pediátricos nem habilitação para absorver demandas de outras instituições. Já o Hospital Maternidade Joaquina Queiroz, em Alexandria, informou que foi contemplado com um projeto judicial para a aquisição de um aparelho de fototerapia.

Risco de sequelas

O MPRN destaca na ação que a falta de tratamento adequado para a icterícia neonatal pode evoluir para encefalopatia bilirrubínica, gerando riscos de sequelas neurológicas permanentes. Por isso, o órgão ressalta que a intervenção judicial visa proteger a vida e a saúde da coletividade de recém-nascidos da Sexta Região de Saúde.

Na ação, o MPRN pede a concessão de uma tutela provisória de urgência antecipada, que funciona como uma liminar. Esse pedido de antecipação de tutela serve para que o Estado seja obrigado a agir imediatamente, antes do julgamento final do processo, devido ao risco que o atraso traz para os bebês. A intenção é assegurar que as providências emergenciais sejam tomadas de forma expressa e rápida.

Com a antecipação de tutela, o MPRN quer que o Estado indique imediatamente qual hospital em Pau dos Ferros atenderá os recém-nascidos que precisam de fototerapia. O pedido exige que esse atendimento ocorra mesmo se a criança não tiver nascido na maternidade de referência. A liminar também busca proibir que os bebês sejam transferidos para outros municípios, como Mossoró, quando o tratamento for viável na própria cidade.

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