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MPRN recomenda anulação de eleição antecipada na Câmara de Nísia Floresta

Ministério Público orienta que nova votação para a Mesa Diretora ocorra apenas a partir de outubro de 2026 para respeitar decisões do Supremo Tribunal Federal
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Close na mão de uma mulher com blusa preta, segurando uma caneta prateada enquanto assina ou escreve em um documento de papel sobre uma mesa de madeira.
  • O Ministério Público recomenda a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nísia Floresta para o biênio 2027/2028.
  • A eleição foi considerada antecipada e contrária ao princípio da contemporaneidade definido pelo Supremo Tribunal Federal.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, recomendou que a Câmara Municipal anule a eleição da Mesa Diretora para o período de 2027 a 2028. A votação sob questionamento ocorreu no dia 29 de abril de 2025 e resultou na recondução do atual presidente da casa legislativa.

A recomendação baseia-se em decisões do Supremo Tribunal Federal que estabelecem que a eleição para o segundo biênio de uma legislatura deve respeitar o princípio da contemporaneidade. De acordo com esse entendimento, a escolha dos integrantes da Mesa Diretora só pode ser realizada a partir de outubro do ano que antecede o início do novo mandato.

A Promotoria de Justiça apurou que a eleição realizada em abril de 2025 foi feita de forma antecipada. A justificativa apresentada pela presidência da Câmara sobre a falta de um prazo específico no regimento interno foi considerada improcedente por contrariar as normas constitucionais e a jurisprudência da Suprema Corte.

O documento assinado pela Promotora de Justiça determina que o presidente da Câmara adote as medidas necessárias para anular o pleito em um prazo de dez dias úteis. Além da anulação, o MPRN orienta que nenhuma nova eleição para o biênio 2027/2028 seja convocada antes do mês de outubro deste ano.

O descumprimento das orientações contidas na recomendação poderá levar o MPRN a tomar medidas judiciais, como a abertura de uma Ação Civil Pública. A Câmara Municipal deve informar se vai acatar o pedido e enviar documentos que comprovem a anulação formal da eleição dentro do prazo estabelecido.

Confira a íntegra da recomendação.

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