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MPRN obtém condenação de homem por matar a mãe em Caicó

Tribunal do Júri acolheu tese do MPRN sobre homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e feminicídio contra a própria genitora
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Martelo de madeira da Justiça perto de uma estatua de bronze da Justiça em tamanho pequeno.
  • O MPRN condenou José Mateus Dantas Azevedo pelo assassinato da mãe, Gecinalda Dantas, reconhecendo homicídio qualificado motivado por questões financeiras.
  • A pena imposta foi de 25 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão, com regime fechado e execução imediata.
  • O crime foi classificado como feminicídio, devido à brutalidade e ao contexto de violência doméstica.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de José Mateus Dantas Azevedo pelo assassinato de sua mãe, Gecinalda Dantas, ocorrido em agosto de 2023, em Caicó. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acatou integralmente a denúncia apresentada pelo MPRN, reconhecendo que o réu praticou homicídio qualificado. José Mateus recebeu pena definitiva fixada em 25 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão.

O crime aconteceu na residência da família, localizada no bairro Paulo VI, no dia 10 de agosto de 2023, por volta das 19h40. De acordo com as investigações e a denúncia do MPRN, o acusado utilizou uma faca de cozinha e três troféus de vidro e plástico para golpear a vítima diversas vezes. O ataque causou múltiplas lesões na cabeça, pescoço e membros da vítima, levando-a à morte por hemorragia aguda e choque hipovolêmico.

Dinâmica e motivação do crime
As apurações indicaram que o assassinato foi motivado por questões financeiras, uma vez que a vítima descobriu movimentações bancárias indevidas feitas pelo filho. O réu teria transferido aproximadamente 60 mil reais da conta da mãe para a sua própria conta nos meses anteriores ao fato. No dia do crime, houve uma discussão entre os dois após Gecinalda confrontar o filho sobre as retiradas de dinheiro e as histórias inventadas por ele para esconder os gastos.

A denúncia detalhou que o crime foi cometido com requintes de crueldade, pois a vítima implorou por socorro enquanto era atacada. Vizinhos chegaram a arrombar a porta da casa, mas não conseguiram impedir o resultado fatal. Quando a Polícia Militar chegou ao local, encontrou o corpo da vítima na sala e o acusado no banheiro, aparentando ter tomado banho recentemente para limpar vestígios da ação.

Qualificadoras e condenação
O MPRN sustentou que o homicídio foi qualificado por motivo torpe, devido ao interesse patrimonial, e pelo uso de meio cruel, dada a brutalidade da execução. Além disso, foi reconhecida a qualificadora do feminicídio, por ter sido praticado contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Os jurados rejeitaram a tese de negativa de autoria apresentada pela defesa e decidiram pela condenação conforme os pedidos do MPRN.

A sentença destacou a elevada culpabilidade do réu, ressaltando que o crime foi cometido contra a própria genitora, rompendo um dever moral e ético de proteção. A Justiça considerou que a conduta revelou uma perversidade particular que extrapola a gravidade comum desse tipo de crime. Também foram valoradas negativamente as circunstâncias e as consequências do crime, citando a irreversibilidade do prejuízo econômico causado à vítima.

Aplicação da pena e regime
O regime inicial para o cumprimento da sanção será o fechado, conforme determina a legislação para condenações desse patamar e natureza. O réu não terá o direito de recorrer da decisão em liberdade, permanecendo sob custódia preventiva para a garantia da ordem pública. A Justiça determinou ainda a execução imediata da pena, seguindo o entendimento sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

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