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MPRN recomenda suspensão de captura de gatos domésticos em condomínio

Medida visa garantir que programa de manejo populacional se restrinja a felinos sem tutor
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Gato branco e cinza espreitando diretamente para a câmera por trás de uma grade de ferro enferrujada.
  • O MPRN recomendou a suspensão de procedimentos em gatos com tutores em Mossoró devido a maus-tratos durante manejo populacional.
  • Animais com tutores estavam sendo capturados sem consentimento, o que configura desvio do serviço contratado.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a suspensão imediata da retenção e procedimentos clínicos em gatos domésticos com tutores identificados em um loteamento de Mossoró. A medida é resultado de um inquérito civil que apurou denúncias de maus-tratos aos animais após a contratação de uma empresa para manejo populacional de felinos.

A 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró investigou o programa de manejo populacional de felinos, executado por uma empresa contratada pela Associação de moradores de um loteamento. Segundo apurado, o objeto do contrato se limita exclusivamente ao manejo de “gatos errantes”. Este programa inclui etapas complexas, como uso de armadilhas, sedação e procedimentos cirúrgicos. No entanto, o Ministério Público constatou desvios na execução do serviço.

A investigação verificou que animais com tutores definidos estavam sendo capturados e submetidos a procedimentos. Assim, a retenção e a realização de exames ou cirurgias ocorriam sem o consentimento dos seus responsáveis. Portanto, o serviço estava sendo executado fora do escopo contratual. A Associação, por sua vez, mantém um cadastro obrigatório dos animais domésticos dos condôminos. Desse modo, é plenamente possível distinguir animais errantes dos que possuem um tutor.

A empresa tem um prazo de dez dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação. O mesmo prazo se aplica para detalhar as medidas adotadas para o cumprimento integral do documento. Caso não haja atendimento à presente determinação, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis.

Confira a íntegra do documento.

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