Portal do MPRN

Home » Notícias » Gestão Pública » MPRN recomenda regularização de jornada e teletrabalho na Educação em Tibau do Sul

MPRN recomenda regularização de jornada e teletrabalho na Educação em Tibau do Sul

Município deve exercer controle de frequência de servidores e vedar ajustes informais de horários
Compartilhar
Imprimir
  • O MPRN recomendou à Secretaria de Educação de Tibau do Sul formalizar o controle da jornada de trabalho de servidores e gestores escolares.
  • O não cumprimento das orientações pode resultar em medidas judiciais para corrigir omissões administrativas detectadas.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Tibau do Sul adotar medidas de controle formal da jornada de trabalho de seus servidores e gestores escolares. A 1ª Promotoria de Justiça de Goianinha detectou que a falta de normas específicas sobre o trabalho remoto e a aceitação de ajustes verbais entre chefias e subordinados fragilizam a gestão da educação municipal.

Para corrigir as falhas, o MPRN orientou que o secretário de Educação se abstenha imediatamente de autorizar ou tolerar qualquer tipo de ajuste interno de jornada que não esteja previsto em ato formal fundamentado. Toda e qualquer alteração no regime de presença física dos servidores deve ser precedida de processo administrativo próprio, garantindo a transparência e a legalidade dos atos da administração pública.

A recomendação estabelece o prazo de 60 dias para que o Município regulamente, por meio de decreto ou portaria, as condições e requisitos para o exercício de atividades em regime de teletrabalho ou híbrido no âmbito da Secretaria de Educação. Essa regulamentação deve definir critérios objetivos para a aferição da produtividade e mecanismos tecnológicos para o controle da frequência dos profissionais que não estiverem em regime presencial.

Além disso, o MPRN orientou a instituição de mecanismos rigorosos de fiscalização dos livros de ponto e demais controles de frequência. Deve estar prevista a responsabilização administrativa de gestores que atestam folhas de pagamento ou frequências em desacordo com a realidade dos serviços efetivamente prestados.

A ausência de controle formal e transparente compromete a integridade administrativa e dificulta o controle social sobre os gastos públicos e a prestação de serviços. O MPRN ressalta que a administração pública deve ser regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.

O não acatamento das orientações expedidas pelo MPRN poderá levar à propositura de medidas judiciais para corrigir as omissões administrativas detectadas durante a investigação.

Confira a recomendação na íntegra.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Acessar o conteúdo