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Ação do Ministério Público Eleitoral é julgada procedente, cassando mandatos de prefeito e vice de Monte das Gameleiras

Decisão acata tese de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral
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Imagem, em primeiro plano, de um martelo em madeira e detalhes dourados; em segundo plano, livros empilhados.
  • O Ministério Público Eleitoral conseguiu a anulação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Monte das Gameleiras por abuso de poder econômico e corrupção eleitoral.
  • A investigação revelou um esquema de compra de votos e distribuição ilegal de combustíveis, afetando a legitimidade das eleições municipais.
  • Novas eleições serão realizadas para os cargos de prefeito e vice-prefeito devido à anulação dos votos da chapa majoritária.

O Ministério Público Eleitoral obteve sentença da 15ª ZE (São José do Campestre) que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em desfavor do prefeito e do vice-prefeito de Monte das Gameleiras, respectivamente, Jeferson Rodrigues Félix e José Jerônimo Pinheiro de Assis. A sentença desconstituiu os mandatos eletivos ao reconhecer a prática de abuso do poder econômico com reflexos políticos e corrupção eleitoral.

A investigação do Ministério Público Eleitoral revelou um esquema de compra de votos, transporte ilegal de eleitoras e distribuição de combustível à margem da legislação eleitoral, o que anteriormente já havia resultado na desaprovação das contas do candidato eleito. 

De acordo com provas obtidas em decorrência do cumprimento de mandados de busca e apreensão, valores eram inicialmente guardados em veículos para distribuição a eleitores no período eleitoral, o que foi confirmado em diálogos travados através de aplicativo de mensagens. 

A Justiça Eleitoral também confirmou haver provas de distribuição gratuita de combustíveis e materiais de construção. De acordo com a sentença, “os atos de captação ilícita não foram pontuais, mas integraram um modo de agir dos apoiadores dos impugnados”. “Estes eram procurados, na qualidade de integrantes da coligação e parentes diretos dos impugnados, para fornecer benesses após obterem dos favorecidos a declaração de preferência eleitoral, o que afetou a lisura e a legitimidade das eleições municipais”, registra o texto.

A defesa alegou a ilicitude das provas obtidas em busca e apreensão. No entanto, o juiz rejeitou todas as preliminares apresentadas pelos investigados. A busca se deu dentro dos limites de decisão judicial de natureza acautelatória.

A sentença anulou os votos recebidos pela chapa majoritária, determinando a realização de novas eleições para o cargo de prefeito e vice-prefeito do município de Monte das Gameleiras.

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