O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Rodolfo Fernandes para disciplinar a realização de eventos públicos durante o período de Ano Novo. O documento visa garantir a segurança, a ordem e o cumprimento de normas ambientais e sanitárias durante as festividades.
As medidas estabelecidas incluem a proibição total de entrada e circulação de garrafas e copos de vidro na área do evento. Para isso o Município terá que instalar barreiras de fiscalização para retenção desses objetos ou troca por recipientes plásticos. Também ficou proibida a colocação de mesas e cadeiras na pista de maior concentração de público, bem como a circulação de vendedores ambulantes com botijões de gás ou materiais inflamáveis em meio à multidão. Uma praça de alimentação precisa ser definida em local afastado da aglomeração principal.
Em relação aos horários, o evento deverá ser encerrado rigorosamente às 5h do dia 1º de janeiro de 2026, momento em que todos os equipamentos de som devem ser desligados. O descumprimento deste horário sujeita o Município a uma multa de 100 mil reais por infração, valor que será revertido ao Fundo Municipal de Saúde. O Comando da Polícia Militar tem autorização para fechar as entradas do evento em caso de risco por superlotação.
A Prefeitura comprometeu-se a disponibilizar efetivo policial adequado, contratar segurança privada se necessário, e requerer o alvará judicial para a permanência de menores desacompanhados. Estão previstas ainda a presença de equipes de saúde de plantão, ambulâncias e a implementação de um plano de evacuação validado pelo Corpo de Bombeiros. A limpeza do local deverá ser concluída em até quatro horas após o término da festa.
Para as demais cláusulas do acordo, a multa por descumprimento é fixada em R$ 10 mil por infração, reajustada pelo IGP-M e destinada ao Fundo Municipal de Saúde. O termo de ajustamento será enviado ao Poder Judiciário para homologação por sentença.