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MPRN recomenda pesagem obrigatória de drogas apreendidas em Pau dos Ferros

Promotoria de Justiça orienta sobre uso de balanças para registro do peso das substâncias
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IMAGEM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO EM UM FUNDO BRANCO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a adoção imediata e obrigatória de um procedimento padronizado para a pesagem de toda e qualquer substância entorpecente apreendida em Pau dos Ferros. A orientação é direcionada às autoridades policiais com atuação na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, bem como às unidades a ela vinculadas.

O MPRN se deve a atual prática nas delegacias, consistente na ausência de pesagem das drogas apreendidas com mera indicação do número de porções, pacotes ou tabletes. Essa conduta, segundo a Promotoria, contraria o dever legal de descrição e quantificação do material e compromete a segurança jurídica e a confiabilidade da prova.

A quantidade da substância apreendida é um parâmetro essencial para a distinção entre a posse para uso pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) e o crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33 do mesmo diploma), influindo na formação da convicção e na aplicação da pena.

A recomendação ministerial indica que a pesagem seja feita no momento da apresentação da ocorrência na unidade policial, com registro do peso bruto e do peso líquido nos autos de apreensão, inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência. A pesagem também precisa ser realizada utilizando balança de precisão devidamente calibrada e em perfeito estado de funcionamento.

Em seguida, deve ser lavrado um auto de exibição e apreensão que contenha a identificação do equipamento utilizado, a data, a hora e o responsável pela aferição, para assegurar a autenticidade e a rastreabilidade da prova. Sempre que possível, a substância entorpecente deve ser registrada fotograficamente sobre a balança no momento da pesagem.

O Ministério Público ainda recomendou que as autoridades policiais verifiquem e mantenham atualizada a calibração das balanças de precisão existentes nas delegacias. Além disso, devem promover a compatibilização entre os registros policiais e os laudos periciais elaborados pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), de modo que eventuais divergências de peso sejam devidamente justificadas e documentadas.

O MPRN advertiu que a ausência de aferição e registro da quantidade apreendida impede o correto enquadramento jurídico da conduta e compromete a aplicação da lei. O que pode caracterizar irregularidade administrativa e prejudicar a validade do procedimento investigatório.

A recomendação abrange a 53ª Delegacia de Polícia Civil (com atuação em Pau dos Ferros, Água Nova, Rafael Fernandes e Riacho de Santana) e a 54ª Delegacia de Polícia Civil (que atua em São Francisco do Oeste, Encanto e Francisco Dantas).

Os destinatários têm o prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento da Recomendação, para encaminhar informação circunstanciada à 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, relatando as providências adotadas para implementação das medidas. O Ministério Público ainda advertiu que o descumprimento da Recomendação ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis

Clique aqui para ler a recomendação na íntegra.

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