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MPRN cobra definição de critérios para inscrição de Programas Socioeducativos no RN

Consec tem 60 dias para definir e divulgar normas de inscrição de atendimento em meio fechado
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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou uma recomendação cobrando a definição dos critérios e o procedimento para a inscrição do programa de atendimento socioeducativo em meio fechado do Estado do Rio Grande do Norte. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19), é destinada ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec).

Assinada pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, a medida busca garantir o regular funcionamento de serviços e programas que tem foco em medidas socioeducativas. Através de um inquérito civil, a Promotoria enviou múltiplos ofícios ao Consec solicitando informações sobre o procedimento de inscrição para o regime fechado. As respostas, no entanto, não foram satisfatórias.

Com apoio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAOPIJ), foi constatado que a definição dos critérios e a inscrição do programa é realizada em outros estados. A conclusão indicou ainda que cabe ao Consec publicar uma resolução disciplinando o procedimento.

A Recomendação estabelece que o Consec, em 60 dias, defina e publique os critérios. Os critérios são para a inscrição do programa de atendimento socioeducativo em meio fechado. Caso contrário, o Consec deve apresentar as razões que impedem o cumprimento. Medidas judiciais cabíveis podem ser adotadas se a recomendação não for cumprida.

Programas Socioeducativos

A recomendação destaca que todo programa de atendimento socioeducativo em meio fechado deve estar inscrito no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. A exigência garante que o programa esteja alinhado com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, Lei nº 12.594/2012, e seja submetido a processos de fiscalização e controle.

Confira a íntegra da recomendação.

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