A remuneração de servidores públicos contratados através de concurso temporário deve ser semelhante àquela praticada para os demais servidores concursados. A orientação foi reforçada em uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio da Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante destinada ao município. A isonomia também deve ser aplicada às jornadas de trabalho.
A Recomendação surgiu após denúncia que apontou a existência de um Processo Seletivo Simplificado que previa salários mais altos e carga horária menor para servidores temporários do Centro Especializado em Reabilitação (CER).
A Promotoria da cidade observou que a distinção remuneratória não se baseava em atribuições diferentes dos cargos. A disparidade era justificada apenas pela natureza temporária da contratação. Isso beneficiava os temporários em detrimento dos efetivos.
Análise da justificativa municipal revelou que servidores efetivos só alcançavam valores similares aos temporários devido ao recebimento de adicional de quinquênio. Tal fato reforça a desproporcionalidade identificada.
Diante disso, o MPRN recomendou ao gestor municipal que a remuneração dos temporários seja adequada. É crucial que não haja distinção desproporcional entre servidores que possuem a mesma atribuição.
O município tem 30 dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação. Deve também informar as providências adotadas ou justificar a não adoção.
Confira a recomendação na íntegra.