Home » Notícias » Infância e Juventude » São Fernando: MPRN recomenda realização de escolha suplementar de membros do Conselho Tutelar

São Fernando: MPRN recomenda realização de escolha suplementar de membros do Conselho Tutelar

Orientação é voltada à Prefeitura e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que viabilizem esse processo com apoio financeiro, de pessoal, jurídico e logístico
Compartilhar
Imprimir

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Fernando que tomem providências para a realização de um processo de escolha suplementar de membros do Conselho Tutelar.

A Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabelece que um processo de escolha suplementar deve ser iniciado quando houver dois ou menos suplentes disponíveis.

Para a gestão municipal, o MPRN orienta a disponibilização de recursos financeiros e estruturais necessários para esse processo, cobrindo todas as despesas por meio de dotação orçamentária própria ou remanejamento de recursos de áreas não prioritárias.

O Município ainda deve designar servidores públicos para colaborar com os serviços no dia da votação, além de disponibilizar veículos e espaços físicos para os locais de votação e apuração.

Outras medidas orientadas são, auxílio com a assessoria técnica, jurídica e de comunicação, especialmente na elaboração do edital, habilitação de candidatos, julgamento de procedimentos administrativos, e na divulgação do processo em canais oficiais e redes sociais.

Já para o CMDCA, o MPRN indica a elaboração, a aprovação e a divulgação de uma resolução que aprove e publique o edital de convocação do processo de escolha suplementar, instituindo a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.

O CMDCA deve dar ampla publicidade aos locais de inscrição e à documentação necessária para as candidaturas, de acordo com a Lei 8.069/1990 e resoluções do CONANDA e CONSEC. O órgão precisará providenciar, junto ao Executivo Municipal, os recursos humanos e financeiros necessários, como confecção de cédulas e urnas, convocação de mesários e fiscais.

Além disso, ao CMDCA foi recomendado que solicite, com antecedência, o apoio da Justiça Eleitoral e da Polícia Militar para o pleito, garantindo a disponibilização de urnas e a segurança dos locais de votação e apuração. O Ministério Público deve ser comunicado de todas as etapas do certame, para exercer a fiscalização. Por fim, o CMDCA deve realizar uma reunião para informar as regras de campanha a todos os candidatos habilitados.

A recomendação fixa prazo de cinco dias úteis para que seja informado ao MPRN as providências adotadas, com o envio de documentos comprobatórios. O descumprimento injustificado pode levar o Ministério Público a tomar medidas judiciais para garantir a regularidade do processo e apurar a responsabilidade dos envolvidos.

Clique aqui para ler a recomendação na íntegra.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo