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MPRN recomenda regularização de deficiências em hospital de Taipu

Recomendação detalha as inadequações encontradas, especialmente nos setores de lavanderia e Central de Material e Esterilização
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esterilizacao de mateiral de hospital

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, expediu uma recomendação para que a Prefeitura de Taipu e a Secretaria Municipal de Saúde regularizem deficiências na estrutura física e operacional do Hospital Municipal João Enfermeiro. A medida foi tomada após um relatório de inspeção da Central de Apoio Técnico Especializado (Cate) do MPRN que identificou diversas irregularidades.

A recomendação detalha as inadequações encontradas, especialmente nos setores de lavanderia e Central de Material e Esterilização (CME). Na lavanderia, a inspeção constatou que equipamentos estavam danificados e que novos equipamentos de uso comercial, sem as devidas divisões de áreas, paredes externas e padronização, estavam em desacordo com as normas sanitárias.

A atuação do MPRN visa garantir a segurança e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população de Taipu. A intervenção busca assegurar que o hospital atenda aos padrões exigidos pela legislação sanitária, protegendo o direito à saúde dos cidadãos, que é um dever do Estado, conforme a Constituição Federal. A base legal para a ação está na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e em resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A recomendação é o resultado de um processo que incluiu a inspeção da Cate e o envio de requisições à Secretaria Municipal de Saúde de Taipu. Como as requisições não foram atendidas com a demonstração das providências adotadas, o MPRN optou por expedir a recomendação formal para garantir a regularização das pendências.

As principais partes envolvidas são a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde de Taipu, que são as responsáveis diretas pela gestão e manutenção do Hospital Municipal João Enfermeiro. A recomendação foi endereçada ao prefeito, Ariosvaldo Bandeira Júnior, e à secretária de Saúde, Maria Eduarda Lettieri Pinto Barbosa.

A Prefeitura e a Secretaria de Saúde de Taipu têm um prazo de 90 dias, a partir do recebimento da recomendação, para adotar as providências necessárias e apresentar um relatório circunstanciado e documentação comprobatória ao MPRN. O MPRN alerta que a não regularização no prazo estipulado pode levar à propositura de uma Ação Civil Pública.

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