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MPRN, DPE e Cremern obtêm decisão judicial para desbloqueio de leitos de UTI no Maria Alice em 48 horas

Medida é resultado de um pedido conjunto das três instituições, formulado em vista de uma crise na rede de assistência hospitalar
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) e o Conselho Regional de Medicina (Cremern) obtiveram uma decisão judicial que determina o desbloqueio imediato de leitos de UTI neonatal e pediátrica no Hospital Infantil Maria Alice Fernandes (HMAF). A decisão da 4ª Vara Federal do RN exige que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) adote medidas para regularizar a situação em até 48 horas. A medida é resultado de um pedido conjunto das três instituições, formulado em vista de uma crise na rede de assistência hospitalar.

A decisão judicial atende ao pedido das instituições, que denunciaram a grave crise estrutural no HMAF, principal referência estadual para alta complexidade pediátrica e neonatal. O pedido foi protocolado no âmbito de um processo judicial eletrônico (nº 0004715-12.2012.4.05.8400). A crise, segundo as instituições, é agravada por epidemias de gripe e arboviroses, aumentando a demanda por leitos de UTI.

A atuação do MPRN, DPE e Cremern se deu diante do cenário de falha do Estado em garantir o direito à saúde, especialmente em serviços de urgência e terapia intensiva. O objetivo é garantir o pleno funcionamento das unidades de tratamento intensivo, assegurando o acesso a cuidados de saúde essenciais para recém-nascidos, crianças e adolescentes que dependem da rede pública.

O pedido foi embasado em um relatório de fiscalização do Cremern (nº 340/2025) que apontou a falta de insumos essenciais, como tubos orotraqueais, cateteres, cafeína e fenobarbital injetável. A inadimplência do Estado com fornecedores foi identificada como um dos motivos para a escassez de materiais. O documento também destacou que a situação se assemelha a um relatório anterior, com sete leitos de UTI bloqueados por falta de medicamentos e insumos.

A ação judicial é relevante para a sociedade potiguar por buscar a proteção de um serviço de saúde fundamental como é o caso de oferta regular de leitos de UTI, especialmente para a população infanto-juvenil, que recebeu proteção jurídica prioritária pela Constituição brasileira de 1988. A crise no HMAF afeta diretamente recém-nascidos, crianças e adolescentes em estado grave, que precisam de cuidados intensivos e enfrentam fila de espera. A decisão visa garantir que a população tenha acesso a esses serviços, especialmente em um momento de alta demanda causada por epidemias sazonais de vírus respiratórios.

Ademais, a Justiça Federal ainda determinou que a Sesap apresente, em até 30 dias, um plano de ação detalhado para a manutenção integral e ininterrupta dos atendimentos na UTI do HMAF, bem como para que a Secretaria Estadual informe, em 48 horas, se os 10 novos leitos da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais (UCINCo) foram ativados, ou apresente um cronograma para sua ativação, caso ainda não estejam operacionais.

A decisão judicial é uma intervenção direta para mitigar a crise na saúde pública, garantindo que todos os sete leitos de UTI do HMAF sejam reabertos e permaneçam em pleno funcionamento.

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