O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do ex-servidor público Arnaldo Estevão Ribeiro por corrupção passiva. Em janeiro de 2010, ele, na condição de funcionário público no cargo de mobilizador/agente social do CREAS de Parnamirim, solicitou uma vantagem indevida de um salário mínimo a um casal.
O valor teria sido pedido para que as vítimas pudessem voltar a morar em casas vizinhas, a fim de que a ação penal por violência doméstica que uma tinha contra a outra fosse arquivada.
A ação do MPRN teve como base a acusação de que o réu, ao usar sua posição como funcionário público, exigiu dinheiro de pessoas em situação de vulnerabilidade. O problema que se buscou resolver foi a cobrança de um salário mínimo para a realização de um procedimento que deveria ser gratuito, aproveitando-se do desconhecimento e da situação dos envolvidos. O MPRN também agiu para garantir a responsabilização dos envolvidos e o ressarcimento dos danos causados.
A instrução processual contou com o depoimento das vítimas, que confirmaram a cobrança e o pagamento parcelado do valor solicitado. O réu negou as acusações, alegando que se tratava de um serviço particular com uma advogada. No entanto, a petição foi elaborada em papel timbrado do CREAS, e a advogada mencionada pelo réu negou qualquer vínculo profissional com ele.
A sentença destaca a culpabilidade e as circunstâncias negativas do crime. O ex-agente público agiu com premeditação e se aproveitou da confiança e da maior vulnerabilidade das vítimas. A sentença também condena o réu a ressarcir as vítimas no valor de um salário mínimo.
O réu foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de uma pena de multa. Também foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. A sentença determina que, após o trânsito em julgado, o nome do condenado seja comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral e que a execução da pena seja iniciada.