O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, expediu uma recomendação à Prefeitura de Arez sobre a necessidade de garantir uma sede adequada para o funcionamento do Conselho Tutelar do município. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (19) e fixa prazo para que sejam informadas providências.
Na recomendação, o MPRN orienta a Prefeitura a manter o Conselho Tutelar no imóvel atual ou, em caso de mudança imprescindível, que a nova sede seja em um prédio exclusivo, de fácil acesso e que atenda a todas as exigências legais. A medida é resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a adequação da proposta de mudança do órgão para um espaço compartilhado com outra secretaria municipal.
A atuação do MPRN foi motivada pela preocupação de que a nova sede do Conselho Tutelar fosse instalada em um prédio dividido com a Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS). Essa situação contraria a Lei Municipal nº 602/2023, que determina expressamente que o Conselho Tutelar de Arez funcione em “prédio exclusivo” para assegurar sua autonomia e independência, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O procedimento do MPRN teve início a partir de uma denúncia que apontava irregularidades no novo local proposto pela Prefeitura. As informações levantadas indicaram que, além do compartilhamento do espaço, o imóvel não estaria localizado na área central da cidade, o que poderia dificultar o acesso da população aos serviços do Conselho Tutelar, descumprindo outro requisito da legislação municipal.
A responsabilidade de prover uma estrutura adequada para o Conselho Tutelar é da gestão municipal. No caso, a Prefeitura de Arez, ao indicar um novo local para o órgão, apresentou uma solução que, segundo a apuração do MPRN, não cumpre as exigências da Lei Municipal nº 602/2023 e da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
A garantia de uma sede exclusiva e bem localizada é fundamental para o trabalho de proteção aos direitos de crianças e adolescentes. Um espaço adequado assegura a privacidade e o sigilo necessários aos atendimentos de casos sensíveis, além de facilitar o acesso da comunidade ao órgão. A medida busca, portanto, garantir que o serviço essencial prestado pelo Conselho Tutelar não seja prejudicado por questões estruturais.
A Prefeitura de Arez tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para informar ao MPRN quais providências serão adotadas para atender à recomendação. O MPRN adverte que, caso as irregularidades não sejam sanadas no prazo estipulado, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da lei.