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MPRN recomenda que Secretaria não institua visitas íntimas no sistema prisional por ato próprio

Medida visa preservar a competência legislativa estadual em matéria penitenciária, garantindo a segurança e a legalidade no sistema prisional
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imagem mostra corredor de unidade prisional desfocado

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) que se abstenha de instituir visitas conjugais ou íntimas no sistema prisional potiguar por ato administrativo próprio. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10) e registra que a medida não está prevista na Lei de Execução Penal.

O MPRN registra que a Seap não pode inovar na ordem jurídica. A 19ª Promotoria de Justiça Natal aponta que a visita conjugal ou íntima requer lei estadual formal, não podendo ser instituída por ato administrativo. O direito do preso à visita de cônjuge, companheira, parentes e amigos é regulado pela Lei de Execução Penal (LEP) e esta não inclui a visita íntima.

Em 2021, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) classificou a visita conjugal como regalia. A Lei de Execução Penal (LEP) aborda essa questão, definindo que a regalia possui natureza excepcional. Portanto, não pode ser instituída de forma geral, como um direito de todos os presos.

A Seap tem agora 15 dias para informar o acatamento ou não da recomendação.

Confira a íntegra da recomendação.

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