O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) desenvolve o projeto “Restaurando Laços”, uma iniciativa que visa aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando direitos e garantias a crianças e adolescentes. O projeto consiste na implementação de um grupo de reflexão para pais e responsáveis envolvidos em processos judiciais de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
O propósito do grupo reflexivo é o desenvolvimento da autorreflexão dos pais e responsáveis sobre questões de violência e maus-tratos, visando a mudança de atitudes e práticas violentas contra crianças e adolescentes.
O trabalho é realizado nas Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Natal, em turmas com participação de cinco a dez pais e responsáveis, em cinco encontros de três horas de duração. Após os encontros, há um período de três meses de acompanhamento familiar em articulação com a Rede de Proteção Infantojuvenil do Município quando identificada a necessidade.
O projeto surge das discussões diárias envolvendo promotores, assessores e a equipe técnica quanto à natureza da Lei Henry Borel e seus desdobramentos nas Promotorias da Infância e Juventude para fins de proteção de criança e adolescente e a responsabilização criminal dos pais e responsáveis. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante às crianças e adolescentes o tratamento como sujeitos de direitos, e a família, comunidade, sociedade e poder público devem assegurar-lhes acesso a diversos direitos, conforme o artigo 4º do ECA.
Como resultados, foi alcançada a mudança da cultura de violência no ambiente intrafamiliar dos participantes do projeto. Houve a redução dos atos de violência nessas famílias, a garantia do direito de convivência familiar às crianças e adolescentes vítimas de violência e a conscientização de pais e responsáveis sobre a importância da educação sem violência.
Foram implantadas práticas reflexivas e concluídas duas turmas de Grupo Reflexivo com cinco encontros sobre diversos temas relevantes, com a participação de oito pessoas, sendo quatro em cada grupo. Cem por cento dos participantes responderam que estavam satisfeitos, de acordo com questionário avaliativo. O MPRN também recebeu depoimentos positivos sobre o trabalho desenvolvido nos encontros em relação à mudança de atitudes e ao fortalecimento da relação com os filhos.
Castigos físicos não são educativos
As normativas existentes contrapõem o uso de castigo físico contra crianças e adolescentes para fins educativos, visto que tais atos são considerados agressivos ou violentos. O uso da força física para impor limites e regras a crianças e adolescentes revela uma correlação de poder e hierarquia no ambiente familiar, o que coisifica a criança e a coloca em um lugar de subjugação.
O projeto busca amparar os casos anteriores à vedação da transação penal que chegam ao MPRN, oferecendo um espaço de reflexão para os autores de práticas de violência e maus-tratos, com o objetivo de modificar crenças e comportamentos socialmente naturalizados que consideram o castigo físico como educativo.
A ênfase deste trabalho é a mudança de práticas e valores quanto às situações de violência e sua naturalização, compreendendo que historicamente a violência é empregada como forma de educação.
A equipe do projeto é composta pela 21ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Secretaria das Promotorias da Infância e Juventude. As partes interessadas incluem o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) e a Sociedade Civil.