O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão cautelar que suspende a eficácia de dispositivos de uma Lei Municipal de Extremoz. A decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo MPRN que questionava norma que autorizava a contratação temporária de 152 professores para o ano letivo de 2025.
O argumento central da Procuradoria-Geral de Justiça é que a norma apresentava fundamentos genéricos, amplos e relacionados a situações ordinárias e permanentes da Administração, desvirtuando a necessidade temporária de excepcional interesse público exigida pela Constituição.
O pedido cautelar do MPRN foi motivado pela reiteração de uma prática já considerada inconstitucional. A Lei Municipal nº 1.261/2025 reproduzia, com mínimas alterações, o conteúdo de uma norma anterior (Lei nº 1.207/2024) que já havia sido declarada inconstitucional pelo próprio TJRN em agosto de 2024.
O voto condutor do acórdão registra que “a reiteração legislativa de dispositivo anteriormente invalidado por este Egrégio Tribunal, mediante decisão com eficácia vinculante e efeitos erga omnes, representa afronta institucional à autoridade do julgado e compromete a higidez do sistema de controle concentrado de constitucionalidade. Tal conduta legislativa reincidente fragiliza a força normativa da Constituição em flagrante risco à segurança jurídica, à medida que perpetua a expectativa de ingresso no serviço público por critérios alheios ao princípio do concurso, em inobservância aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade”.
Com a concessão da medida cautelar, o TJRN suspendeu a vigência dos incisos questionados da Lei Municipal de Extremoz até o julgamento final do mérito da ADI.