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Tenente Ananias: MPRN recomenda revogação de Lei que reajusta salários de agentes políticos

Recomendação tem como base o fato de a Lei ter sido sancionada dentro do período de 180 dias que antecede o término do mandato
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Tenente Ananias que adote as providências necessárias para a imediata revogação da Lei Municipal nº 334/2024. Essa Lei fixou os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo municipal para o quadriênio 2025-2028.

A recomendação do MPRN tem como base a identificação de possível ilegalidade na aprovação da Lei, que foi sancionada em 6 de novembro de 2024. Esta data está dentro do período de 180 dias que antecede o término do mandato. Isso contraria o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao titular de Poder ou órgão realizar atos que resultem em aumento de despesa com pessoal nesse período.

O MPRN considerou também o teor da Súmula nº 32 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte. A súmula estabelece que os subsídios de agentes políticos devem ser fixados até o final da legislatura vigente, respeitando o limite de 180 dias antes do término do mandato.

O MPRN também citou na recomendação uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que interpreta a fixação dos subsídios como vinculada ao princípio da anterioridade, devendo ocorrer antes das eleições municipais.

Diante dos fatos, o MPRN concluiu que a Lei nº 334/2024 é formalmente inconstitucional por ter sido aprovada e publicada em prazo vedado. O MPRN considera a lei nula de pleno direito, por vício de legalidade e moralidade administrativa.

Na recomendação, o MPRN solicita que a Prefeitura de Tenente Ananias promova o envio de novo projeto de lei que respeite o prazo constitucionalmente previsto e os princípios da legalidade, moralidade e responsabilidade fiscal. Além disso, recomenda que a gestão municipal se abstenha de executar os efeitos financeiros da Lei, impedindo a majoração dos subsídios dos agentes políticos com base na norma considerada nula.

O MPRN requisitou que, no prazo de 10 dias úteis, seja encaminhada resposta formal sobre o acatamento da recomendação, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, inclusive judicialização do feito. Cópia da recomendação foi encaminhada à Câmara Municipal de Tenente Ananias, instruindo os vereadores sobre a necessidade de correção do vício de legalidade identificado no processo legislativo.

Clique aqui para ler a recomendação na íntegra.

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