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Angicos: MPRN recomenda anulação de eleição antecipada para mesa diretora da Câmara Municipal

Pleito, que ocorreu de forma antecipada para biênio 2027-28, descumpriu entendimento do STF
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Imagem de um homem assinando um documento

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Angicos a anulação imediata da eleição antecipada para a mesa diretora referente ao biênio 2027-28. O pleito em questão foi realizado em fevereiro de 2025 em desacordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF determina que a eleição seja, no mínimo, a partir de outubro do ano anterior ao novo mandato.

Assim, o MPRN orientou que novas eleições antecipadas para o referido biênio não sejam convocadas antes de outubro de 2026. Para emitir o documento, o Ministério Público baseou-se no entendimento do STF que ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) estabeleceu que a antecipação desarrazoada na escolha de eleitos para um mandato futuro não é permitida.

Prevaleceu o entendimento de que concentrar em um único momento a escolha de chapas para mandatos distintos suprime o momento político de renovação, que deve ocorrer após o fim de um mandato.

O fundamento é que a antecipação pode privilegiar o grupo político majoritário ou de maior influência no momento da eleição única, enquanto o princípio representativo exige que o poder político espelhe as forças políticas majoritárias na sociedade próximo ao início do mandato.

Segundo o STF, para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação de vontade dos eleitores, em momento próximo ao início do mandato correspondente. Isso garante que os eleitos reflitam a conjuntura presente e os anseios da maioria. A mesa diretora eleita no início da legislatura para o segundo biênio pode não refletir as forças políticas majoritárias no início desse mandato, o que vulnera o ideal representativo.

Leia a recomendação: https://tinyurl.com/y66wacds

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