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Violência Doméstica

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Índice

Como o MPRN atua na área de defesa da mulher vítima de violência doméstica e familiar?

O Ministério Público tem, entre suas atribuições, o dever de atuar na proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Assim, a instituição pode adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias da mulher e erradicação de toda forma de violência, seja ela física, psicológica, patrimonial ou moral.

Ao Ministério Público também cabe atuar no fortalecimento da rede de atendimento à mulher vítima de violência e fomentando as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres, incluindo ações de prevenção, de garantia de direitos e buscando a responsabilização dos agressores, conforme preceitua a Lei Maria da Penha.

Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar

Para realização do trabalho, a instituição conta com as Promotorias de Justiça, as Promotorias Especializadas e também com o Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Namvid). 

O Namvid atua em atendimento às Promotorias especializadas na elaboração de estudo psicossocial, visitas domiciliares e encaminhamento a programas sociais. Além disso, a equipe do núcleo acompanha Políticas Públicas na área e dá suporte técnico e administrativo na execução de Projetos.

Em que situações posso acionar o MPRN nessa área?

Como aciono o MPRN nessa área?

Nas comarcas em que não há mais de uma Promotoria de Justiça e, portanto, não há divisão por especialidades, o cidadão pode buscar atendimento diretamente na Promotoria de Justiça. Veja a lista completa de telefones AQUI.

Já nas comarcas maiores, em que há divisão de atribuições, o cidadão pode ligar diretamente para a Promotoria com atribuições na área de violência doméstica e familiar contra mulher. Confira:

Secretaria das Promotorias de Justiça da Violência Doméstica de NATAL (51ª – 68ª – 72ª): 9 9994.8888 e 99620.804

Caso presencie algum caso de Violência Doméstica, DISQUE:

180 – PARA DENUNCIAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA;

190 (Polícia Militar)– SE VOCÊ ESTÁ SOFRENDO VIOLÊNCIA OU SE OUVIR GRITOS E SINAIS DE BRIGA;

84 99972-2389 – Central de Informação ao Cidadão

84 99972-1458 – Ouvidoria das Mulheres

84 98135.4691 – Departamento de Proteção a grupos em Situação de Vulnerabilidade da Polícia Civil (DPGV)

Ouvidoria das Mulheres

A Ouvidoria das Mulheres é canal especializado e exclusivo de recebimento e encaminhamento às autoridades competentes das demandas relacionadas à violência contra a mulher.  As mulheres que estiverem em alguma situação de violência, física, moral ou psicológica, ou qualquer pessoa que tiver o conhecimento de alguma mulher que esteja sofrendo esses tipos de abuso, poderão acessar os canais disponibilizados pela Ouvidoria da mulher e denunciar. 

As manifestações poderão ser realizadas por meio do e-mail ouvidoriadasmulheres@mprn.mp.br, pelo telefone (84) 99972-1458 ou ainda, a partir de formulário eletrônico a ser preenchido no site do MPRN, na área da Ouvidoria, acessando o link https://ouvidoria.mprn.mp.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do#

Rede de Apoio

A seguir, em caráter meramente exemplificativo, algumas instituições da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: 

  • Ministério Público: Coordenadoria das Promotorias de Justiça, NAMVID (Núcleo de Apoio à Vítima de Violência Doméstica e Familiar) e Promotorias de Justiça Especializadas e Não Especializadas; 
  • Defensoria Pública: NUDEM (Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar) e Defensorias Públicas; 
  • Polícia Civil: Delegacias Especializadas (DEAM – Delegacia Especial de Atendimento à Mulher) e Delegacias não especializadas; 
  • Secretarias Estaduais: Secretaria de Políticas Públicas Para as Mulheres, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Estadual e Educação e Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; 
  • Secretarias Municipais: Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação; 
  • Poder Legislativo: Câmara dos Deputados (Procuradoria da Mulher), Senado Federal (Procuradoria da Mulher), Assembleia Legislativa (Frente Parlamentar da Mulher) e Câmara de Vereadores; 
  • Governo Federal: Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, Ministério da Justiça (Conselho Nacional dos Direitos da Mulher), Ministério da Educação e Ministério da Saúde; 
  • CODIMM (Coordenadoria Estadual da Defesa da Mulher e Minorias); 
  • Polícia Militar;

Projetos e Campanhas

  • Grupo Reflexivo de Homens: atende demanda judicial (Comarca de Natal e Parnamirim);
  • Projeto Guardiã/ Elas querem Paz: esclarecer vítimas sobre as medidas protetivas e rede assistencial conforme demanda das Promotorias Especializadas de Natal e região metropolitana;
  • Interiorização – Capacitações para o Fortalecimento da Rede de Proteção à mulher;
  • Por uma vida de Respeito – Conscientização e capacitação de agentes das forças de segurança sobre violência doméstica, a cultura do estupro, medidas protetivas e assédio sexual
  • Recomeçar com Respeito – Visa estimular o estudo e o emprego das mulheres vítimas de violência doméstica e/ou familiar.
  • Selo de Combate ao Feminicídio.

Material de Apoio

Material de apoio

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