
Denúncia – é a peça que dá início à ação penal. Ela é interposta para crimes que devem ser processados por meio de uma ação penal pública, quando o titular é o representante do Ministério Público.

Medidas protetivas da Lei Maria da Penha – têm como objetivo a proteção da mulher em situação de risco, submetida a atos de violência física, sexual, patrimonial, psicológica ou moral por parte do agressor. Descumprir as medidas protetivas estabelecidas em ordem judicial é um crime, previsto na Lei 13.641/18, sendo uma importante ferramenta na proteção da mulher vítima de violência.

Termo de ajustamento de conduta – é um acordo estabelecido entre o MP e o infrator de um direito coletivo específico. Sua finalidade principal é prevenir a perpetuação de atos ilegais, providenciar a reparação do prejuízo causado ao direito coletivo e evitar a necessidade de litígio judicial.

Acordo de não persecução penal – é um instrumento jurídico utilizado no sistema legal brasileiro, que permite que o MP e o acusado cheguem a um acordo prévio para encerrar um processo penal. Esse acordo envolve a admissão de culpa pelo acusado, bem como a concordância com determinadas condições, como o cumprimento de medidas alternativas, como prestar serviços à comunidade, pagar multas ou seguir regras específicas. Com o cumprimento do acordo evita-se a morosidade judicial, tem-se a reparação do dano e há a resolução mais rápida e eficiente do caso.

Manifestações em segundo grau – São os atos processuais praticados pelos Procuradores de Justiça que atuam como fiscal da lei nos processos judiciais processados e julgados pelo Tribunal de Justiça.

Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) – É um instrumento jurídico de autocomposição que, balizado pelo interesse público, busca assegurar, com maior celeridade, o ressarcimento de danos aos cofres públicos e aplicação de sanções da Lei de Improbidade Administrativa, por meio da extinção de processo judicial em curso ou o não ajuizamento da ação de improbidade administrativa.