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Prefeitura tem 45 dias para elaborar relação de exigências para utilização da área não edificante de Ponta Negra

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Prazo foi estipulado em audiência ocorrida a pedido do MPRN na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal
 

 
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), foi realizada na manhã desta terça-feira (23), na 6ª Vara da Fazenda pública de Natal, uma audiência de conciliação sobre a utilização da área não edificante de Ponta Negra. A intenção do Ministério Público era que a Prefeitura apresentasse uma proposta específica para possibilitar a autorização de atividades na área, contanto que não incluísse edificação, não afetasse a paisagem e que houvesse fiscalização pela Vigilância Sanitária e demais Secretarias do Município.
 
No encontro de hoje, tendo em vista que o Município não apresentou uma proposta específica, foi acordado no ato que no prazo de 45 dias, a Prefeitura apresentará a relação com os requisitos mínimos para utilização da área não edificante de Ponta Negra.
 
Desde 2016, o MPRN  atua no sentido de obter do Município regras de ordenamento das atividades no local. O número de atividades na área tem sido crescente e o Município limitou-se a alegar dificuldades de ordenar as atividades, que necessitariam de licenças/autorizações de diversos órgãos e não apenas da Semurb. As deliberações determinadas na audiência não anulam a decisão judicial já transitada em julgado, que determinou que o Município impeça a continuidade de atividades não licenciadas no local.
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