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Após ação do MPRN, ex-promotor de Justiça perde cargo por improbidade administrativa

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Ex-promotor de Parnamirim, José Fontes de Andrade também teve os direitos políticos suspensos e ainda terá que pagar multa
 

 
Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-promotor de Justiça José Fontes de Andrade foi condenado à perda do cargo por ato de improbidade administrativa. Segundo demonstrado pelo MPRN, José Fontes cometeu inúmeros atos de improbidade administrativa ao solicitar vantagens indevidas de diversos proprietários de imóveis e estabelecimentos comerciais em Parnamirim. À época, ele era titular da 10ª Promotoria de Justiça da cidade.
 
Além da perda do cargo, o ex-promotor de Justiça teve os direitos políticos suspensos por 5 anos e terá de pagar multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de Promotor de Justiça. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.
 
Na ação civil pública, o MPRN prova que José Fontes, enquanto promotor de Justiça, tinha atribuições exercidas na área de proteção ao meio ambiente. Os atos de improbidade eram praticados a partir do deslocamento dele até obras e estabelecimentos comerciais, momento no qual solicitava que os proprietários comparecessem à Promotoria de Justiça para tratar da regularidade das mesmas, quando, então, informava a existência de irregularidades.
 
Para evitar o embargo da obra/estabelecimento, o ex-promotor exigia que os proprietários pagassem uma certa quantia em dinheiro para um suposto advogado que iria defendê-los em um inexistente processo no âmbito da Promotoria, o qual seria arquivado e se daria a continuidade das obras e estabelecimentos.
 
Segundo apurado pelo MPRN, José Fontes de Andrade exigiu pagamento indevido de pelo menos R$ 54 mil. Ele tinha consciência da ilegalidade dos atos, tanto que advertia as pessoas a não relatar os fatos para ninguém. Ele também se utilizou de veículo oficial para realizar atos particulares e ilegais, sob a alegação de que estaria realizando inspeções rotineiras.
 
A decisão do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim foi dada em 27 de março passado. Em 2017, José Fontes de Andrade já havia sido condenado a 7 anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de corrupção passiva.
 
Clique aqui e leia a sentença.
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