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Parnamirim: recomendação do MPRN visa cumprimento do dever funcional de profissionais da Casa do Adolescente

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Documento é resultado do inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça da cidade para apurar o funcionamento da unidade
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou uma recomendação para Parnamirim com o objetivo de garantir o cumprimento do dever funcional, sob vários quesitos, de funcionários da Casa do Adolescente. O direcionamento das orientações feitas pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca vale tanto para a coordenação da unidade de acolhimento quanto para a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). 
A Promotoria tem um inquérito civil instaurado para apurar o funcionamento da unidade. No decorrer das investigações, foi identificada a necessidade de intensificar o dever de vigilância por parte dos cuidadores e auxiliares de cuidadores da Unidade Casa do Adolescente. Umas das orientações é voltada exclusivamente para esses trabalhadores que devem se abster de usar os celulares (ligações pessoais, internet, redes sociais, jogos) e quaisquer outras funcionalidades que fragilizem o dever de vigilância durante os plantões.
 
Esse grupo também deve intensificar o dever de vigilância com relação aos adolescentes acolhidos mediante o monitoramento constante das dependências da Unidade e os acompanhar nas atividades cotidianas internas e externas. 
 
Para a coordenação da Casa do Adolescente, foi recomendada a elaboração de relatórios, a serem encaminhados à Promotoria de Justiça e à Semas, para a adoção de medidas legais. Já à Semas, o MPRN recomendou a realização de reuniões administrativas quinzenais, devidamente consignadas em atas, com todos os cuidadores e auxiliares de cuidadores.
 
O objetivo dos encontros será reforçar as atribuições desses profissionais no serviço de acolhimento, principalmente o de acompanhar os acolhidos nas atividades diárias internas e externas na Unidade. A omissão no cumprimento dos deveres funcionais por parte desses servidores ensejará a tomada das medidas cabíveis para fins de possível responsabilização administrativa. 
 
Veja as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes clicando aqui.
 
Confira aqui a recomendação.
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