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Florânia: MPRN recomenda desligamento de aposentados que continuem como servidores em cargos de origem

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Acumulação de vencimentos é vedada pela Constituição Federal
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para que o Município de Florânia providencie imediatamente o desligamento de todos os servidores aposentados que estejam ocupando o cargo de origem. O documento elaborado pela Promotoria de Justiça da comarca cita nominalmente quatro pessoas, mas indica que o Município proceda a medida para todos aqueles que estejam na mesma situação jurídica. 
 
De acordo com a Constituição Federal, é proibido que uma pessoa seja remunerada de forma simultânea com proventos de aposentadoria com a remuneração do mesmo cargo que ocupava antes de se aposentar. A ressalva a essa situação fica para os cargos acumuláveis na forma desta Constituição: os eletivos e os em comissão (declarados em lei de livre nomeação e exoneração). 
 
Em se tratando de servidores públicos estatutários, verifica-se que não existe norma constitucional ou infraconstitucional que autorize a permanência no serviço público após concessão da aposentadoria. Além disso, a aposentadoria de servidores estatutários gera a vacância do cargo, motivo pelo qual a manutenção do servidor no cargo de origem viola o princípio do concurso público. 
 
Assim, o MPRN, por meio da Promotoria de Justiça de Florânia, orientou ao Município que desligue das atividades de seus cargos de origem os servidores aposentados citados na recomendação e todos aqueles que se enquadram nessa situação. 
 
Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.
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