Organizadores que descumpram as determinações podem ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente
Os eventos temporários, incluindo os festejos carnavalescos, que sejam realizados nos municípios de Areia Branca, Grossos e Tibau só devem ter alvarás liberados pelas Prefeituras mediante a comprovação das autorizações expedidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBM/RN). É o que diz a recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Promotoria de Justiça da comarca de Areia Branca.
No documento, o Ministério Público recomenda ainda aos organizadores, públicos e privados, de festas e eventos temporários, em locais abertos ou fechados, aí incluindo os festejos carnavalescos, nas cidades citadas, que somente realizem eventos após a obtenção das autorizações do CBM/RN.
As condições mínimas necessárias à realização de eventos de reunião pública (eventos temporários), bem como as providências a serem tomadas por seus organizadores, indispensáveis à segurança do público estão contidas em norma técnica do Serviço Técnico de Engenharia do Corpo de Bombeiro Militar do RN.
Os organizadores devem ainda respeitar as imposições, restrições e interdições realizadas pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal, em decorrência de eventuais descumprimentos das ordens emanadas pela Instituição ou das consequências desses descumprimentos.
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