De acordo com Código Civil, associações constituem-se pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de João Câmara, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (9) uma recomendação encaminhada ao presidente da Associação de Pequenos Produtores Rurais de Alívio, situada no município de Parazinho/RN, para que cesse a prática ilegal de distribuição de receitas oriundas da referida associação entre os associados.
De acordo com a recomendação, os resultados oriundos da atividade da associação devem ser utilizados para manutenção e desenvolvimento da entidade, bem como para persecução de seus fins. No documento, o MPRN explica que, conforme o Código Civil, associações constituem-se pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, e que em razão da finalidade não lucrativa das associações, é vedada a distribuição de lucros entre os seus associados, devendo toda receita ser reinvestida na própria entidade.
Compete ao Ministério Público, entre outras providências, receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e dar-lhes as soluções adequadas. A recomendação publicada no DOE objetiva cessar a suposta prática ilegal de distribuição de receitas entre os associados da Associação de Pequenos Produtores Rurais de Alívio.
O presidente da Associação tem 15 dias se manifestar sobre os termos recomendados, demonstrando o seu fiel cumprimento.
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