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Bento Fernandes: MPRN recomenda anulação de lei que autorizou doação ilegal de imóvel público

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Prefeitura tem 30 dias para comprovar o cumprimento das medidas
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Bento Fernandes anule a Lei Municipal que versa sobre a autorização para alienação, sob a forma de doação, de bem imóvel integrante do patrimônio público municipal. 
 
Essa recomendação é resultado de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca de João Câmara para averiguar suposta doação ilegal de Escola Municipal José Filgueira, ocorrida em 2015 no município de Bento Fernandes. À época, foi publicada uma lei municipal autorizando a doação à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Jaime Ferreira Andrade.
 
O documento do MPRN reforça que a alienação de qualquer bem público pressupõe o cumprimento de certas formalidades, previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Embora a Lei Orgânica do Município de Bento Fernandes dispense a licitação para doação de imóveis públicos, ao mesmo tempo dispõe que a alienação de bens municipais deve sempre ser subordinada ao interesse público, devidamente justificado, precedida de prévia avaliação e autorização legislativa.
 
A Promotoria de Justiça concedeu o prazo de 30 dias para que o prefeito se manifeste sobre a recomendação, comprovando o seu cumprimento.
 
Confira aqui a recomendação.
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