Prefeitura deve criar e manter programa social de dietas especiais voltado a atender o segmento mirim
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30) uma recomendação para que a Prefeitura de Parnamirim crie e mantenha o Programa Social de Dietas Especiais voltado a atender o segmento mirim do município.
O documento foi expedido pela 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim e diz que o programa deve atender aqueles que estejam em situação de vulnerabilidade social e que apresentem patologias que demandem a oferta de dieta especial por prazo indeterminado, submetendo-o ao órgão de controle social da Política Municipal de Assistência Social.
O MPRN levantou informações de que muitas crianças e adolescentes portadoras de doenças crônicas, cujas famílias não têm condições financeiras de suprir essas necessidades nutricionais, necessitam de alimentação especial (gêneros alimentícios como carne, frango, aveia, frutas, verduras, iogurtes, leite), sendo que os insumos alimentícios que compõem especificamente uma cesta básica, provida pela política socioassistencial, por configurar benefício eventual, não são suficientes para atender as necessidades alimentares desses infantes.
Na recomendação, o MPRN destaca que “cabe ao Município de Parnamirim criar, desenvolver e executar política que atenda à necessidade alimentícia de infantes que estejam efetivamente necessitando contar com o auxílio do Poder Público para suprir suas necessidades nutricionais básicas”.
A Prefeitura tem 10 dias para informar sobre o acatamento dos termos recomendados, e 60 dias para cumprir a recomendação do MPRN sob pena adoção das medidas judiciais cabíveis.
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