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Bodó: acordo prevê elaboração de política de plano municipal de saneamento

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A partir de 2020, os municípios que não possuírem plano não receberão recursos da União
 

 
Elaborar a política e o plano municipal de saneamento básico de Bodó, conforme diretrizes dispostas na legislação. Essa é a finalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) com a Prefeitura da cidade.
 
Com a assinatura do TAC, o Município assumiu o compromisso de em 18 meses instituir, por meio de legislação específica, a Política e o Plano Municipal de Saneamento Básico contemplando todo o território municipal, bem como assegurando a ampla participação social. 
 
O plano de saneamento deverá abranger com integralidade quatro esferas de atuação: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; e drenagem de águas pluviais. 
 
O acordo enumera uma série de etapas que devem ser observadas e cumpridas pela gestão municipal para a elaboração desse plano, tais como o diagnóstico, o planejamento estratégico, a fase de programas, projetos e ações e os mecanismos de avaliação de eficiência. A Prefeitura ainda precisará estabelecer métodos para a efetuação de registro, coleta, armazenamento e avaliação de dados e indicadores que traduzam a melhoria dos serviços de saneamento básico e da qualidade de vida da população.
 
Já no prazo de 20 meses, o município terá que instituir e instalar a entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico, podendo, caso seja mais conveniente formalizar convênio com instância reguladora existente no território do Estado. 
 
O descumprimento injustificado das cláusulas do TAC obrigará o prefeito e o secretário municipal de Meio Ambiente de Bodó ao pagamento de multa pessoal no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento. 
 
Sinal de alerta
Após 31 de dezembro de 2019, os municípios que não possuírem os seus planos de saneamento básico não serão contemplados com recursos orçamentários da União ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
 
Confira aqui a íntegra do acordo.
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