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Vila Flor: acordo visa regularizar serviços de assistência social

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Município deverá estruturar Cras e elaborar um plano municipal de assistência social
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Vila Flor para a regularização dos serviços de assistência social. O compromisso também se estende à estruturação do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). 
 
A gestão municipal assumiu a obrigação de elaborar um diagnóstico socioterritorial e o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), seguindo parâmetros legais estabelecidos, para apresentá-los ao Conselho Municipal de Assistência Social. A partir disso, o conselho terá um prazo máximo de 120 dias para aprovar o material apresentado. 
 
Quanto ao Cras, a Prefeitura terá um prazo máximo de ano para alojar o centro em um imóvel com instalações compatíveis para os serviços neles ofertados. O local deve ter espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado (sigiloso e privativo) das famílias e indivíduos, assegurando a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência. 
 
Uma obrigação é que o Cras não deverá compartilhar seus espaços físicos com OnGs, associações comunitárias, ou estruturas administrativas, tais como secretarias municipais de assistência social ou outras secretarias municipais ou estaduais, prefeituras, subprefeituras, entre outras. O TAC versa também sobre os bens materiais (como móveis, eletroeletrônicos e um veículo) que o centro deverá ter. 
 
Há também a obrigação da regularização da equipe de referência do Cras. No próximo concurso público a ser realizado pelo município, no prazo máximo de um ano e seis meses, deverão ser inclusos os cargos das equipes de referência para atuar no centro para a equipe de suporte ao órgão gestor. 
 
Antes disso, porém, em 120 dias, a Prefeitura terá que contratar temporariamente, mediante autorização legislativa e enquanto não ocorrer o concurso público, profissionais de nível superior (assistente social e psicólogo) e de nível médio para composição completa da equipe técnica de referência. 
 
Assistência Social
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) está materializada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), organizada em proteção social básica e especial, cujo funcionamento está alicerçado na estruturação dos Cras e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), equipamentos sociais responsáveis pela prestação, execução e oferta respectivamente, dos serviços de proteção social básica e especial. 
 
A proteção social básica tem como objetivo prevenir situações de vulnerabilidade e risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitário. Isso é feito através do conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. 
 
A cidade de Vila Flor está habilitada junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) na modalidade de Gestão Básica, recebendo, portanto, verba federal para execução dos serviços de proteção social básica, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). 
 
Atualmente, Vila Flor possui um Cras, mas a equipe de referência da unidade socioassistencial está incompleta. Além disso, há contratados e pessoas no exercício de cargos em comissão ou confiança em desconformidade com a Constituição Federal, sendo necessária a regularização dos vínculos de diversos cargos dentro da estrutura orgânica municipal. 
 
Confira aqui a íntegra do TAC.
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