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MPRN firma acordo com Prefeitura de Pedro Velho para implantação de serviço de acolhimento familiar

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Termo de Ajustamento de Conduta prevê que os serviços sejam implantados em até seis meses
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Pedro Velho, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura da cidade para que seja implantado o Serviço de Acolhimento Familiar. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21).
 
Com a assinatura do acordo, a Prefeitura se compromete a encaminhar à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei versando sobre a implantação da Política de Acolhimento, no prazo de 60 dias. Outro compromisso assumido é incluir na lei orçamentária municipal do exercício de 2019 dotação específica para o custeio da criação, manutenção e funcionamento do serviço.
 
Com a adoção dessas medidas, a Prefeitura de Pedro Velho terá o prazo de seis meses para implantar o Serviço de Família Acolhedora, contados da aprovação da lei municipal. Após a publicação do dispositivo legal, o poder público municipal tem o prazo de 30 dias para designar a equipe de referência do serviço, que tenha composição mínima de 01 coordenador, 01 psicólogo e 01 assistente social, além de espaço físico para funcionamento.
 
Em caso de descumprimento do TAC, há previsão de multa diária de um salário mínimo, a ser revertida ao Fundo Municipal da Infância e Juventude (FIA) de Pedro Velho.
 
Sobre o Serviço de Acolhimento
 
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é voltado para crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção em residências de famílias acolhedoras previamente cadastradas. Neste serviço, famílias recebem essas crianças e adolescentes em suas casas e cuidam delas enquanto não há o retorno para suas famílias de origem.
 
Esta modalidade de acolhimento é particularmente adequada àquelas crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
 
Confira aqui a íntegra do acordo.
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