Recomendação ainda orienta que Companhia trabalhe em parceria com a Prefeitura em política habitacional
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu recomendação para que a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) cerque uma área da Linha de Transmissão Paraíso Natal II, no bairro de Felipe Camarão – objeto de reassentamento por parte da Prefeitura do Natal. O MPRN ainda orientou que a Companhia atue em parceria com o município e também elabore projeto visando à ocupação permanente da faixa de servidão da linha.
A faixa está situada entre a rua Padre Cícero e a Travessa Professor Antônio Trigueiro, no trecho compreendido entre as ruas Granjas ABC e do Fio, na comunidade do Fio/Alemão.
O intuito do MPRN é que à medida em que for promovido o reassentamento de cada uma das comunidades situadas na faixa de servidão da Linha Paraíso Natal II, de acordo com cronograma de reassentamento disponibilizado pela Prefeitura, que a Chesf cerque a área e promova, se necessário, os atos de defesa da posse, previstos na legislação.
Em relação ao projeto, a 49ª Promotoria de Justiça recomentou que a Chesf também realize todas as medidas que se fizerem necessárias à sua consecução, na forma permitida em lei. A unidade ministerial fixou um prazo de 10 dias úteis para que a Companhia apresente esclarecimentos quanto ao atendimento do que foi recomendado.
A porção de terra onde está a servidão da Linha de Transmissão Paraíso Natal – II é a faixa de segurança calculada pelos órgãos responsáveis a partir dos parâmetros estabelecidos pela norma, na qual se limita a ocupação e uso, tendo em vista a atividade de risco de distribuição de energia elétrica operada. A Chesf tem a obrigação de impedir a realização de construção de qualquer altura na faixa de servidão de mencionada linha.
No entanto, a companhia não está exercendo devidamente o dever de vigilância e guarda sobre a área, haja vista que a faixa em questão é objeto de constantes ocupações irregulares. As áreas referentes à Comunidade do Fio/Alemão, como também outras situadas na mesma linha de transmissão, já foram objeto de programa habitacional.
Para emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça ainda levou em consideração a responsabilidade social por parte da Chesf de que as medidas que venham a ser adotadas, no sentido de reaver os domínios que lhe pertencem, considerem o direito de habitação das pessoas que ocupam tais faixas há longa data, de forma mansa e pacífica.
O MPRN reforça que fere a dignidade dos cidadãos a retirada compulsória de pessoas que residem em faixas de domínios, cuja posse se permitiu por longa data, sob o fundamento da existência de risco, sem que haja uma devida resolução habitacional. Ciente disso, a Chesf chegou a solicitar ao Juízo da ação de reintegração de posse a suspensão do cumprimento da liminar, procurando o MPRN para que induzisse a Prefeitura a contemplar a área objeto de reintegração com política habitacional adequada.