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MPRN fiscaliza implantação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Extremoz e Tibau

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Prazo legal para elaboração do documento já foi encerrado em Extremoz; plano implantado na cidade de Tibau precisa de adequações
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendações para garantir a correta implantação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo nas cidades de Extremoz e Tibau. A Promotoria de Justiça de Extremoz constatou que o Plano não foi criado, mesmo decorrido o prazo legal para sua elaboração. Já em Tibau, o documento foi elaborado somente após provocação do MPRN, mas ainda necessita de reformulação para se adequar à legislação vigente.
 
Para que o plano seja instituído em Extremoz, é necessário que o Comdica crie uma comissão intersetorial, composta de técnicos da área social integrantes das Secretarias ou departamentos municipais responsáveis pelos setores de educação, esporte, saúde, trabalho e assistência social.
 
Já a Prefeitura de Extremoz deverá adotar as providências necessárias para a realização de diagnóstico prévio acerca do número de crianças e adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais no município. O documento também deve constar o número de adolescentes em efetivo cumprimento de medidas, além das condições em que as medidas socioeducativas em meio aberto vêm sendo executadas, os índices de reincidência e suas prováveis causas.
 
A gestão municipal também fica responsável por prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e capacitação para o trabalho, como também garantir a previsão de cofinanciamento do Atendimento Inicial ao adolescente apreendido para apuração de ato infracional, entre outras medidas. Outro fator importante destacado na recomendação é que a Prefeitura destine no orçamento os recursos financeiros destinados à socioeducação. O MPRN estipulou o prazo de 20 dias para que sejam tomadas todas as providências.
 
Em Tibau, a resolução que institui a Comissão Intersetorial deve ser adequada, indicando a origem de cada um dos membros integrantes. Ao mesmo tempo, o presidente do Comdica e o secretário municipal de Assistência Social devem tomar uma série de providências para reformular o Plano existente no prazo de sete dias corridos.
 
Confira as recomendação de Extremoz e de Tibau.
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