Medida traz mais agilidade e eficiência na atuação da PGJ e dos promotores de Justiça
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) homologou nesta segunda-feira (18) o primeiro acordo de não persecução penal firmado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte (PGJ/RN). O acordo, firmado no dia 7 passado, ampara-se na Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que prevê essa ferramenta para os membros do MP que tenham atuação criminal.
O procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, explica que o acordo de não persecução penal consiste na possibilidade do Ministério Público resolver com mais agilidade os casos menos graves, que não envolvam violência ou grave ameaça e que tenham previsão de pena mínima inferior a quatro anos.
“A atual gestão tem incentivado firmemente a política de solução dos conflitos através da autocomposição, seja na esfera cível, seja na criminal, incluindo os acordos em improbidade administrativa e os acordos de não-persecução penal. Estes últimos representam uma nova forma de encarar o processo penal, trazendo mais agilidade e mais efetividade à atuação dos membros do Ministério Público na seara criminal”, observa Eudo Leite.
O PGJ/RN ainda registrou que “essa homologação é um passo importante para a consolidação dos acordos de não persecução penal no MPRN.”
Atualmente há mais quatro processos que estão em fase de negociação na PGJ. Esse modelo de acordo pode ser adotado por qualquer promotor de Justiça com atuação na área criminal.