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Tibau do Sul: recomendação do MPRN visa coibir nepotismo

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Prefeito deverá exonerar ocupantes de cargos comissionados que se enquadrem na prática inconstitucional
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Tibau do Sul que exonere os servidores ocupantes de funções comissionadas cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupem cargos de mesma natureza. A medida não alcança aqueles que sejam integrantes dos quadros efetivos da administração municipal.
 
O objetivo do MPRN é coibir a prática do nepotismo, que é uma forma de favorecimento que é incompatível com a administração pública, já que esta deve ser impessoal. Além de beneficiar parentes, esse tipo de nomeação ainda prejudica o serviço público. Muitas vezes, não há a utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância. 
 
Na recomendação, a Promotoria de Justiça da comarca de Goianinha também orientou que o poder público municipal passe a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter nenhuma das relações familiares descritas com a autoridade nomeante da administração municipal ou de outro Poder.
 
As exonerações deverão ser providenciadas no prazo de 10 dias. Após 10 dias desse primeiro prazo, a Prefeitura terá que remeter à Promotoria de Justiça as cópias das portarias de exoneração. Em caso de não acatamento ao que foi recomendado, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.
 
Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.
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